Justiça mantém afastamento de presidente de Câmara na Bahia após recurso
Justiça determinou afastamento de presidente da Câmara de Lamarão Redes Sociais A Justiça manteve o afastamento de Valdemire Simões de Araújo, conhecida como Mire (MDB), da presidência da Câmara Municipal de Lamarão, cidade a cerca de 70 km de Feira de Santana.
Ela recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para tentar suspender a decisão que determinou a saída dela do cargo, mas o pedido foi negado pelo relator do processo.
A decisão foi publicada na terça-feira (1º).
Com isso, seguem valendo as determinações da Justiça de Santa Bárbara, que afastou a vereadora da presidência da Câmara, suspendeu a eleição que a reconduziu ao cargo no biênio 2025/2026 e determinou a realização de uma nova votação. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região No recurso, Mire argumentou que o mandato exercido por ela no biênio 2021/2022 não deveria ser considerado para calcular o limite de uma recondução à presidência.
Segundo a defesa, a primeira eleição ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes da publicação da ata de julgamento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 7 de janeiro daquele ano.
Agora no g1 A vereadora sustentou ainda que havia decisões do próprio STF favoráveis à interpretação apresentada por ela e pediu que a decisão de primeira instância fosse suspensa enquanto o recurso fosse analisado.
O relator, no entanto, entendeu que não havia, neste momento, elementos suficientes para suspender o afastamento.
Uma nova eleição para o biênio 2025/2026 não poderia reconduzir o mesmo presidente pela terceira vez consecutiva.
O relator também destacou que as decisões citadas pela defesa de Mire eram monocráticas e que uma delas, inclusive, havia sido posteriormente reformada pela Primeira Turma do STF.
Nova eleição A decisão da Justiça de Santa Bárbara, que continua valendo, determina que a Câmara de Lamarão realize uma nova eleição para a presidência no prazo de cinco dias.
Mire não poderá participar da disputa.
Enquanto isso, o substituto previsto no regimento interno e na Lei Orgânica do Município deve assumir interinamente o comando da Casa.
A Câmara também deverá informar à Justiça o resultado da nova votação.
Em caso de descumprimento, foi mantida a multa de R$ 1 mil por dia.
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