STF mantém reconhecimento do racismo estrutural e cobra ações do governo
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por unanimidade recursos contra a decisão que reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e determinou ao governo federal a atualização das políticas para enfrentá-lo.
Com isso, foi mantida a obrigação de revisar o Planapir (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial), criado em 2009, ou elaborar um novo plano, com metas, prazos, previsão de recursos e acompanhamento dos resultados.
O julgamento dos recursos ocorreu em sessão virtual em setembro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas o documento só foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).
A decisão principal, que reconheceu o racismo estrutural e estabeleceu as providências, havia sido tomada em 18 de dezembro de 2025.
Na decisão mantida, o Tribunal reconhece “a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais”.
Em linguagem simples, o entendimento é que a desigualdade racial ultrapassa episódios individuais de preconceito e se manifesta também no acesso da população negra a direitos e oportunidades.
O acórdão aponta problemas especialmente na garantia dos direitos à vida, à saúde, à alimentação digna e à segurança.
Segundo o texto, os dados apresentados no processo revelam “a massiva violação de direitos fundamentais da população negra” e a insuficiência das políticas públicas para enfrentar essa situação.
A principal obrigação imposta ao Executivo federal é atualizar o plano de igualdade racial existente ou, se preferir, criar um Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural.
A escolha entre os dois caminhos cabe ao governo, mas ambos deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo.
O trabalho será conduzido pelo MIR (Ministério da Igualdade Racial), com participação de outros órgãos federais responsáveis por áreas como saúde, educação, segurança, trabalho e direitos humanos.
A decisão exige que o planejamento apresente medidas concretas.
Para cada uma delas, a União deverá estabelecer “objetivos, metas, indicadores de monitoramento e avaliação, prazos, recursos existentes e necessários”.
Isso significa que o documento deverá informar o que se pretende alcançar, em quanto tempo, com quais recursos e como será verificado se a medida funciona.
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