Empresa perde R$ 58 mil em golpe do falso leilão e Justiça do Acre nega indenização
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa de importação e exportação que perdeu R$ 58.130,00 no golpe do falso leilão.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico, manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que já havia rejeitado o pedido de indenização.
Segundo o processo, o valor seria usado na suposta arrematação de um veículo anunciado por estelionatários, que criaram perfis e anúncios falsos em plataformas digitais.
A transferência foi feita para uma conta aberta em nome de terceiro no Banco Bradesco.
Após o prejuízo, a empresa acionou a Justiça contra a Meta, responsável pela plataforma onde os anúncios circularam, contra o Bradesco e contra a Galli Pregões, leiloeira que teve o nome usado indevidamente pelos golpistas.
Além da devolução do valor, a autora pediu R$ 10 mil por danos morais.
No recurso, a empresa sustentou que a Meta permitiu a veiculação de links fraudulentos por falha de segurança e lucrou com anúncios patrocinados, que o banco falhou ao permitir a abertura e a movimentação da conta usada no golpe e que a leiloeira deveria responder pelos danos, já que não apresentou defesa no processo.
Relator do caso, o desembargador Lois Arruda entendeu que a responsabilidade pelo prejuízo foi exclusiva da própria vítima e dos golpistas.
Para o magistrado, a empresa, que tem capacidade comercial, fez uma transferência de alto valor após negociação em canais informais, sem verificar a regularidade do leiloeiro na Junta Comercial, sem confirmar se a conta de destino pertencia de fato à leiloeira e sem checar a confiabilidade do site utilizado.
Em relação à Meta, o relator citou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, segundo o qual a plataforma só responde por conteúdo de terceiros quando descumpre ordem judicial específica de remoção.
O voto também destaca que a empresa de tecnologia não tem o dever de monitorar previamente todas as publicações e anúncios veiculados.
Quanto ao Bradesco, o desembargador concluiu que não houve falha nos serviços do banco, já que a transferência foi feita de forma voluntária pela empresa, fora dos canais oficiais da instituição.
A Galli Pregões, de acordo com a decisão, também foi vítima dos criminosos, que usaram a marca e o nome comercial da leiloeira sem qualquer participação da empresa verdadeira.
“Afastada a responsabilidade civil dos apelados, não há que se falar em dever de indenizar por danos morais ou materiais”, registrou o relator.
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