Morte em rope jump: Justiça mantém prisão de réus e marca audiência para setembro
Jovem de 21 anos morre após ser lançada sem corda de plataforma de rope jump em Limeira Reprodução/Redes sociais A Justiça de São Paulo manteve a prisão dos réus envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas durante prática de rope jump.
A jovem de 21 anos foi arremessada de uma ponte sem o uso de cordas de segurança em 13 de junho deste ano.
A decisão desta quarta-feira (12) é do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), que manteve a denúncia por homicídio qualificado e marcou a primeira audiência de instrução e julgamento para 17 de setembro de 2026, às 12h30.
Quatro pessoas são réus: Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff, instrutores que arremessaram a vítima.
Quatro pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por morte em rope jump Reprodução ✅ Clique para o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp O juiz ainda lembrou que pedidos de Habeas Corpus de Maicon, Luiz Felipe e Evelyne já tinham sido rejeitados por instâncias superiores.
A Justiça rejeitou os argumentos da defesa de que os réus são primários, têm residência fixa, trabalho e filhos menores.
Segundo a decisão, a gravidade do crime pesa contra a concessão de liberdade.
A decisão também destacou a conduta do grupo após o ocorrido e apontou risco para a investigação e para a ordem pública, já que os réus tentaram esconder provas ao apagar o vídeo do salto e eliminar rastros da atividade nas redes sociais.
A decisão ainda citou "extrema indiferença à vida humana" e omissão de medidas de segurança, enquanto interesses econômicos seriam priorizados com a venda de práticas de rope jump pelo grupo, que não tinha empresa formalmente constituída e mantinha uma agenda pública de novos eventos.
O juiz entendeu que medidas alternativas de prisão (como o uso de tornozeleira eletrônica) não seriam suficientes para impedir a continuidade das atividades do grupo.
Rope jump segue sem regulamentação no Brasil; especialistas apontam riscos e cuidados antes de saltar Rope jump: saltos anteriores de onde jovem morreu viralizam nas redes Pedido de absolvição sumária O juiz também negou a absolvição sumária dos réus, que foi solicitada pelas defesas.
Segundo o juiz, não há motivo para encerrar o processo antes do julgamento e é necessário aprofundar a produção de provas para esclarecer os fatos. 🔎 A absolvição sumária ocorre quando o juiz recebe a denúncia ou queixa crime e já absolve o réu antes da instrução criminal, ou seja, antes de ouvir testemunhas ou realizar novas provas.
Legalmente, ela ocorre em casos em que o réu agiu em legítima defesa, quando há afastamento de culpabilidade, quando o fato narrado não é um crime ou quando o crime já prescreveu.
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