Candidato ao Senado pelo Agir tem candidatura indeferida
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu a candidatura de Daniel Júnior ao Senado pelo Agir.
O pedido foi apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela Federação União Progressista pelo não pagamento de multa eleitoral.
O candidato tem duas multas eleitorais referentes à disputa eleitoral de 2020, quando tentou uma vaga na Câmara Municipal de Terenos, cidade a 31 quilômetros de Campo Grande.
Depois de apresentar o pedido de impugnação, a defesa do candidato alegou que já havia pedido o parcelamento das multas.
Porém, o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill Neto, apresentou a certidão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 20 de agosto, comprovando que o pagamento segue em aberto.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, ressaltou que há o pedido de parcelamento de apenas uma das multas.
A outra penalidade, no valor de R$ 251,92, segue sem "notícia de parcelamento ou de pagamento do débito".
Ao Campo Grande News , o candidato afirmou que já protocolou o pedido de parcelamento da multa e hoje entrará com recurso.
"Entramos dia 21 de agosto com a solicitação de parcelamento.
A multa está com a PGU [Procuradoria-Geral da União].
Creio que a PGU se manifeste favorável ao parcelamento e vamos pagar a parcela", disse.
Júnior ainda ressaltou que a campanha seguirá normalmente.
"Acredito 100% na Justiça.
Em dias, a situação da certidão de quitação eleitoral estará ok", completou.
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