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Mandato de vice-prefeito de Itaúna tem extinção confirmada pela Justiça por saída do Brasil sem autorização

G1 ·
Mandato de vice-prefeito de Itaúna tem extinção confirmada pela Justiça por saída do Brasil sem autorização

Vice-prefeito de Itaúna Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto é investigado em esquema bilionário de corrupção no setor de mineração em MG Reprodução/Instagram O mandato de vice-prefeito de Hidelbrando Neto, em Itaúna, teve a extinção confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), validando o ato do presidente da Câmara da cidade.

A decisão colegiada, publicada nesta terça-feira (13), considerou que ele deixou o Brasil sem autorização do Legislativo e permaneceu no exterior por mais de 100 dias.

Até agosto, o ex-vice-prefeito recebia salário de mais de R$ 11 mil sem exercer o cargo.

O g1 tenta localizar a defesa de Hidelbrando. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Agora no g1 Julgamento O julgamento analisou um recurso apresentado por Hidelbrando contra a decisão que havia negado o pedido dele para suspender os efeitos do ato da Câmara.

Com o resultado, o TJMG restabeleceu a decisão de primeira instância e reconheceu a validade da extinção do mandato.

A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, diferenciou a cassação de mandato da extinção.

Segundo o entendimento apresentado no voto, a extinção decorre da constatação de uma situação objetiva prevista em lei e pode ser formalizada por um ato declaratório da autoridade competente, sem necessidade de votação do plenário.

Saída do Brasil foi registrada pela PF De acordo com o acórdão, uma certidão de movimentos migratórios da Polícia Federal comprovou que Hidelbrando Neto saiu do Brasil pelo Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 15 de setembro de 2025, às 22h04.

A Secretaria Legislativa da Câmara Municipal também certificou que, até 10 de outubro de 2025, não havia registro de pedido de autorização para o afastamento.

A Lei Orgânica de Itaúna proíbe o prefeito e o vice-prefeito de se ausentarem do município, do estado ou do país por mais de 15 dias consecutivos sem autorização da Câmara, sob pena de perda do mandato.

A mesma legislação atribui ao presidente da Câmara a competência para declarar a extinção do mandato.

Defesa alegou que saída ocorreu por causa de ordem de prisão No recurso, Hidelbrando Neto argumentou que não deixou o país por vontade própria, mas em razão de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal.

A defesa também sustentou que o presidente da Câmara não poderia declarar a extinção do mandato sem votação em plenário e que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Outro argumento foi de que o ato teria sido editado com desvio de finalidade, logo após uma decisão liminar que suspendeu a comissão processante instaurada para analisar a cassação do mandato.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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