STF nega pedido do PL e mantém punição a fake news sobre epidemias
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei da Bahia que prevê multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar dolosamente informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias.
O processo transitou em julgado na última quinta-feira, 15, após a Corte rejeitar a ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questionava a constitucionalidade da norma estadual.A Lei Estadual nº 14.268, de 28 de maio de 2020, foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, com o objetivo de combater a disseminação de informações falsas sobre questões sanitárias.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.639 foi concluído em junho de 2026.O processo foi relatado pelo ministro Kassio Nunes Marques, que teve seu relatório rejeitado pela Corte após Alexandre de Moraes abrir divergência.
O acórdão completo foi obtido pela reportagem do portal A TARDE.
O que o PL argumentou?A ação foi ajuizada em maio de 2024 pelo PL, representado pelo advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa.
O partido argumentou que a legislação baiana invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão, além de violar direitos fundamentais relacionados à liberdade de expressão, de pensamento e de imprensa.A legenda também sustentou que a lei estabelecia restrições à divulgação de conteúdos sobre epidemias, endemias e pandemias em meios impressos, televisivos, radiofônicos e eletrônicos.A norma estabelece sanções para quem divulga informações falsas sem procedência oficial ou indicação da fonte primária.
Também prevê punição para quem elabora esse tipo de conteúdo ou colabora com sua produção e disseminação, tendo conhecimento de sua finalidade, além de quem divulga dolosamente informações falsas mesmo citando a fonte primária.A legislação, porém, exclui publicações jornalísticas assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais.
Também não abrange o compartilhamento de opiniões pessoais quando o caráter opinativo estiver evidenciado.O decorrer do processoO julgamento foi concluído pelo Plenário do STF em junho deste ano.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da lei, entendimento acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, designado redator do acórdão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.