Campanha de Renan: veja os próximos passos até caso ir ao plenário do TSE
O ministro Dias Toffoli , do TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), suspendeu parte da campanha eleitoral do coordenador do MBL (Movimento Brasil Livre), Renan Santos , candidato do Missão à Presidência.
A decisão também atinge o vice em sua chapa, Aroldo Medina .
A decisão impede o candidato de participar de debates, sabatinas, podcasts e entrevistas, além de proibir publicações nos perfis de redes sociais apresentados à Justiça Eleitoral fora do prazo estabelecido.
A medida foi motivada por irregularidades identificadas na comunicação à Justiça Eleitoral sobre os perfis usados pela campanha nas redes sociais, após o pedido de registro da candidatura de Renan ser apresentado em 7 de agosto.
Leia Mais Renan Santos ainda é candidato após Toffoli suspender campanha? Entenda Entenda decisão de Toffoli que suspendeu campanha de Renan Santos Renan Santos tem perfis removidos de redes sociais após decisão de Toffoli Doze dias depois do registro, em 19 de agosto, 16 perfis em redes sociais foram informados ao TSE, por meio de uma petição para complementar os dados apresentados inicialmente.
Pelas regras eleitorais, candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e redes sociais que serão utilizados durante a campanha.
A defesa de Renan disse que entrará com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão, além de recorrer do despacho de Toffoli, que o candidato classificou como “injusto e ilegal” .
Para o advogado especialista em direito eleitoral, Kaleo Dornaika , o mandado de segurança esbarra em jurisprudência consolidada do TSE, que não admite essa medida contra ato jurisdicional de ministro da própria Corte.
Caso seja apresentado, o mandado deve ser analisado pelo próprio relator.
“Não houve indeferimento de candidatura, pois o provimento tem que passar pelos outros seis ministros”, explicou Dornaika à reportagem.
“Diferente do STF, não existe referendo automático no TSE — o plenário só entra por provocação, […] ou quando o relator liberar o registro para julgamento, ocasião em que a cautelar será enfrentada de qualquer modo.” O plenário do TSE só pode avaliar a sentença para definir se discorda, ou concorda total ou parcialmente do ministro, após a apresentação do recurso da defesa.
“Eles podem chegar à conclusão de que é o caso de multa, ou de suspender os perfis que ele não comunicou até que seja regularizada a situação” , disse a advogada eleitoral Marilda Silveira ao WW .
Depois do julgamento do caso no plenário do TSE, o STF (Supremo Tribunal Federal) — onde Toffoli também é ministro — pode ser acionado para avaliar eventuais afrontas à Constituição Federal de 1988 .
“Antes de ir para a Corte, deve ser admitido por um relator.
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