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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol

Metrópoles ·
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar para suspender os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.

A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques e foi tomada em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.

O pedido foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).

As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

Na decisão, o ministro apontou a existência de plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.

A liminar impede, nos termos da decisão, o recebimento e o uso de recursos públicos de campanha, além da realização de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de outros atos de campanha, como a participação em debates.

TSE cita decisão de 2023 Um dos principais fundamentos utilizados pelo ministro foi uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, quando Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal indeferido nas eleições de 2022.

Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Segundo o acórdão citado na decisão atual, havia dois processos administrativos disciplinares já encerrados contra Dallagnol e outros 15 procedimentos administrativos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para o TSE, o conjunto desses elementos demonstrava que o pedido de exoneração havia sido antecipado para impedir que procedimentos administrativos pudessem evoluir para processos disciplinares capazes de gerar consequências funcionais.

O julgamento de 2023 concluiu que houve fraude à lei e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Dallagnol para deputado federal.

A decisão foi tomada por unanimidade.

Ministro questiona possibilidade de revisão pelo TRE-PR Na decisão sobre a candidatura ao Senado em 2026, Floriano de Azevedo Marques destacou que a questão central é verificar se o TRE-PR poderia, ao analisar o novo registro, afastar os efeitos da decisão anterior do TSE sobre os mesmos fatos.

Segundo o ministro, uma decisão de uma Corte Superior envolvendo a mesma parte e o mesmo conjunto normativo não deveria ser reinterpretada por um tribunal de instância inferior quando não houver mudança relevante nos fatos ou na legislação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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