Juiz federal restabelece seis licenças para garimpo em área de quase 15 mil campos de futebol no Rio Madeira
O juiz federal substituto João Paulo Pirôpo de Abreu determinou o restabelecimento da validade de seis licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira, em uma área de 14.747,63 hectares, equivalente a quase 15 mil campos de futebol, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas.
As informações são do g1AM.
A decisão, assinada em 25 de agosto, beneficia as cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (Cooemfam).
Segundo o g1AM, as licenças foram emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial.
Ao analisar um pedido da Coogam, o magistrado entendeu que o período de suspensão não deveria ser contabilizado no prazo de validade das autorizações.
Licenças estabelecem restrições ambientais As licenças emitidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estabelecem 22 condições para a atividade.
Entre as restrições estão a proibição da exploração mineral nas margens do rio, próximo a igarapés, rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.
Também é proibido lançar óleos, graxas ou outras substâncias que possam poluir a água.
Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, as atividades devem ser interrompidas imediatamente, com comunicação ao Iphan e ao Ipaam.
A cooperativa deverá informar ao órgão ambiental, no prazo de até 90 dias, o número de balsas e dragas utilizadas, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.
O descumprimento das exigências pode resultar na invalidação da licença e em sanções administrativas, incluindo suspensão ou cancelamento da autorização.
Riscos ambientais O garimpo pode provocar contaminação dos rios por mercúrio, afetando a água, os peixes e a cadeia alimentar.
A atividade também está associada ao assoreamento dos cursos d’água e ao desmatamento em áreas de preservação e Terras Indígenas.
Segundo o g1AM, o Ipaam afirmou que a atividade está sujeita ao cumprimento das condicionantes ambientais previstas nas licenças de operação.
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