TSE manda remover vídeo com IA que liga Flávio Bolsonaro a Vorcaro
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro. O conteúdo deverá ser retirado em até 24 horas após a intimação.
Vídeo foi publicado em 14 de agosto pelo perfil Brasil Sátira do Poder. A ação foi apresentada contra o responsável pela conta no Instagram, que ainda não foi identificado civilmente.
Montagem usa imagens sintéticas de Flávio e Vorcaro em situações que não ocorreram. O vídeo mostra os dois abraçados e também associa a imagem do candidato a cenas envolvendo recebimento ou transporte de dinheiro.
Conteúdo faz referências à campanha de Flávio Bolsonaro. A publicação é acompanhada da legenda "V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!" e usa elementos da identidade visual da campanha do candidato.
Mendonça viu indícios de deepfake. Para o ministro, as imagens reproduzem Flávio de maneira fotorrealista e têm capacidade de fazer situações inexistentes parecerem registros de acontecimentos reais.
Fato de o conteúdo ser apresentado como sátira não afasta as regras eleitorais sobre IA. Mendonça afirmou que a linguagem humorística não elimina a existência de uma representação sintética realista usada para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
Vídeo também não informa de forma explícita que as imagens foram manipuladas por IA. A legislação eleitoral exige que conteúdos sintéticos tragam aviso destacado e acessível sobre a fabricação ou manipulação e sobre a tecnologia utilizada.
Meta terá de ajudar a identificar o responsável pelo perfil. A empresa deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis do titular da conta e preservar registros de acesso, metadados e outros elementos técnicos ligados à publicação.
Vakinha também foi intimada a fornecer dados. A plataforma deverá informar quem criou e quem é beneficiário da campanha "Ajude a manter vivo o canal Brasil Sátira do Poder". Mendonça não autorizou o fornecimento da identidade dos doadores nem de informações sobre movimentação financeira.
O vídeo deverá ser removido em até 24 horas após a intimação. A ordem vale tanto para o responsável pelo perfil quanto para a Meta, dona do Instagram. O descumprimento poderá gerar multa diária. Até o fechamento da matéria, a publicação segue no ar.
Responsável não poderá voltar a publicar o mesmo conteúdo. A proibição inclui reproduzir, compartilhar ou impulsionar o vídeo em outros perfis, sites ou redes sociais sob seu controle.
Mendonça rejeitou, por enquanto, uma retirada automática de todas as cópias. O pedido previa o uso de identificadores digitais, chamados de hashes, para localizar reproduções em outras URLs ou plataformas. Para o ministro, uma ordem genérica poderia acabar atingindo conteúdos jornalísticos, críticos ou publicações de terceiros.
Mendonça não decidiu, nesta fase, se o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro afirmou que essa análise exige exame mais aprofundado sobre o significado da mensagem e o contexto da publicação.
A possível exploração econômica do perfil e outras consequências também serão avaliadas após a apresentação da defesa.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.