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STF acaba com idade mínima para aposentadoria especial; veja quem tem direito

A Tarde ·
STF acaba com idade mínima para aposentadoria especial; veja quem tem direito

A aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma mudança importante após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a exigência de idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, segurados que exercem atividades prejudiciais podem ter acesso ao benefício sem precisar atingir os 55, 58 ou 60 anos previstos na Reforma da Previdência de 2019.O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

A análise foi concluída em junho de 2026, e o acórdão foi publicado em outubro, oficializando os fundamentos da decisão.

O resultado, porém, não significa que todos os trabalhadores expostos a riscos terão direito automático à aposentadoria.A comprovação do tempo de atividade especial continua sendo indispensável, assim como o cumprimento dos demais critérios previdenciários aplicáveis a cada segurado.

As regras também variam conforme a data de entrada no sistema do INSS.O que muda na aposentadoria especial?A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Entre os exemplos estão o contato com determinados produtos químicos, a exposição a ruídos excessivos e o trabalho sujeito a agentes biológicos.Antes da decisão do STF, a Reforma da Previdência estabelecia idades mínimas para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após a mudança de 2019.

A exigência variava conforme o tempo mínimo de atividade especial.Com o afastamento desse requisito, a idade deixa de ser uma barreira para os segurados abrangidos pela regra considerada inconstitucional.

A decisão preserva, contudo, a exigência de comprovação da exposição aos agentes nocivos durante o período previsto na legislação.O entendimento do Supremo considera que obrigar o trabalhador a permanecer em uma atividade prejudicial à saúde, mesmo depois de cumprir o tempo de exposição exigido, contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.Quem pode ter direito ao benefício?A decisão pode beneficiar trabalhadores que comprovem o exercício de atividades especiais durante o período mínimo exigido pela Previdência Social.

O tempo necessário varia de acordo com o tipo de exposição e as condições da atividade profissional.As regras preveem períodos mínimos de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

A classificação depende dos agentes nocivos e das condições de trabalho reconhecidas pela legislação previdenciária.Para comprovar esse histórico, um dos principais documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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