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TCU rejeita pedido do Ibama para gerir recursos de acordos ambientais

Poder360 ·

O Tribunal de Contas da União rejeitou nesta 4ª feira (16.set.2026) os pedidos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para mudar o tratamento dos recursos provenientes de acordos com infratores ambientais.

As entidades recorriam à decisão do tribunal que exigiu que o modelo de aplicação do mecanismo de resolução consensual de multas fosse revisto.

Eis a íntegra do acórdão aprovado (PDF – 728 kB) Por 4 votos a 2, a Corte manteve o entendimento de que esses valores têm natureza pública e devem ser incorporados ao ciclo orçamentário da União.

O dinheiro terá de passar pela Conta Única do Tesouro e pelo Orçamento antes de financiar projetos ambientais.

O Ibama defende que os montantes sejam depositados em bancos públicos e direcionados a projetos escolhidos pelo órgão regulador.

A decisão mantém as determinações de junho de 2025.

Na ocasião, o Tribunal ordenou que o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente estruturassem um modelo para que os recursos de soluções consensuais seguissem as regras financeiras e orçamentárias federais.

Os 2 órgãos apresentaram pedidos de reexame, que foram negados nesta 4ª feira (16.set).

Acompanharam o relator, Walton Alencar Rodrigues, os ministros Benjamin Zymler e Antonio Anastasia e o ministro-substituto Augusto Sherman.

Odair Cunha e Augusto Nardes divergiram.

Propuseram acatar parcialmente os pedidos do Ibama, mas ficaram vencidos.

ACORDOS COM INFRATORES Os recursos rejeitados pelo TCU contestavam a decisão de 2025 que fez o Ibama a mudar o modelo de aplicação de 2 mecanismos legais de resolução de multas ambientais.

São eles: Acordos Substitutivos de Multa: negociações estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para resolver consensualmente disputas entre o poder público e infratores; Conversão de multas: mecanismo da Lei de Crimes Ambientais que permite trocar a multa pela execução de serviços ou projetos ambientais.

Na conversão de multa, há duas modalidades.

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