Pastora tem pedido de usucapião de imóvel onde funciona igreja negado após recibos de aluguel serem apresentados em MT
Imóvel onde funciona o templo evangélico Casa de Oração Nação do Senhor Jesus é registrado em nome de Jaime Scorsato.
Reprodução A pastora Enil Patrícia dos Reis teve negado pela Justiça de Mato Grosso o pedido de usucapião — forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei — de uma área no Bairro Cidade Alta, em Cuiabá, onde funciona o templo evangélico Casa de Oração Nação do Senhor Jesus.
O imóvel é registrado em nome de Jaime Scorsato, cujo espólio figura como parte no processo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que rejeitou o pedido por entender que não foram comprovados os requisitos necessários para reconhecer a posse como suficiente para adquirir a propriedade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Enil alegou inicialmente que ocupava a área desde 2008 de forma mansa, pacífica e sem oposição e que havia construído no local o templo religioso.
Depois da contestação, porém, passou a indicar 2013 como o início da posse.
Agora no g1 A defesa da pastora afirmou, em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (17), que a decisão ainda não é definitiva e que está adotando os recursos cabíveis, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também afirmou que Enil é a legítima possuidora do imóvel e que a construção do templo foi feita com recursos próprios e doações de fiéis.
Procurado pelo g1, o advogado do espólio informou que, devido a outras demandas, não conseguiria enviar uma resposta antes da publicação.
Por que o pedido foi negado Segundo a decisão judicial, um dos principais pontos considerados pelo TJMT foram recibos de aluguel apresentados pela própria autora no processo.
Os documentos registram pagamentos de R$ 3 mil referentes a agosto de 2017, novembro de 2017 e março de 2019.
Para o tribunal, os recibos demonstram que, naquele período, Enil reconhecia que o imóvel pertencia a outra pessoa.
A advogada especialista ouvida pelo g1, Dra.
Marilia Mesquita Miranda, explicou que uma pessoa que entra em um imóvel como inquilina pode, em determinadas circunstâncias, passar posteriormente a exercer a posse como se fosse proprietária.
Para isso, porém, é necessário demonstrar uma mudança clara na relação com o imóvel, chamada de interversão da posse.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Mato Grosso.