GDF cria nova unidade de conservação de 743 hectares no Paranoá
O Governo do Distrito Federal ( GDF ) anunciou a criação de uma nova unidade de conservação na região do Paranoá.
Denominada de Refúgio de Vida Silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão , a área possui 743 hectares e perímetro de aproximadamente 28 quilômetros de extensão.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal ( DODF ) nesta segunda-feira (24/8).
Segundo o decreto, o principal objetivo da criação do refúgio é proteger ambientes naturais que deem condições para a existência e reprodução de espécies da flora e da fauna, incluindo animais residentes e migratórios.
Outros objetivos da criação da unidade de conservação: Preservação de remanescentes do Cerrado considerados importantes para a conservação; Manutenção da conexão entre áreas de vegetação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu e outras unidades de conservação; Recuperação de áreas degradadas; Incentivo ao turismo ecológico, à educação ambiental e à pesquisa científica; Proteção dos recursos hídricos.
O território será dividido em dois módulos: o primeiro com tamanho de 121,2 hectares; e o segundo com espaço de 621,7 hectares.
Nas áreas delimitadas, há, inclusive, propriedades particulares rurais localizadas dentro dos espaços.
No entanto, o decreto permite atividades de agricultura, pecuária, criação de animais domésticos e cultivo de plantas, desde que sejam compatíveis com os objetivos da unidade e com as regras que serão estabelecidas no plano de manejo.
A nova unidade também terá uma Zona de Amortecimento de 513,8 hectares , dividida em três setores, sendo eles: os núcleos rurais Desembargador Colombo Cerqueira e Boqueirão; e uma área ocupada pela Pequena Central Hidrelétrica Paranoá.
Nessa zona, novos parcelamentos do solo deverão passar por consulta e aprovação do Brasília Ambiental.
O decreto prevê a criação do Plano de Manejo da unidade em até cinco anos , com a participação da comunidade, especialmente dos moradores da propriedades rurais localizadas dentro e no entorno da área protegida.
O refúgio também deverá ter um Conselho Gestor Consultivo, presidido pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e dos proprietários de áreas particulares inseridas nesta unidade.
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