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Loja é condenada a pagar R$ 3 mil a cliente constrangida no RN

G1 Rio Grande do Norte ·
Loja é condenada a pagar R$ 3 mil a cliente constrangida no RN

Martelo da Justiça.

Reprodução Uma loja de departamento foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente abordada por funcionários em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal.

O caso ocorreu em agosto de 2025, quando a mulher foi responsabilizada por supostos danos a um carrinho de brinquedo manuseado pelo filho e precisou limpar o produto e pagar por ele.

Segundo o processo, a consumidora estava acompanhada dos dois filhos, de 3 e 8 anos, quando foi abordada por funcionários ao se dirigir ao caixa.

Eles alegaram que uma das crianças havia sujado as rodas de um carrinho que estava sem embalagem. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A mulher afirmou que o brinquedo já estava exposto sem embalagem e com sujeira.

Mesmo assim, foi pressionada a higienizá-lo ou comprá-lo.

Como havia adquirido uma esponja e um spray, usou os produtos para limpar o objeto dentro da loja, diante de funcionários e outros clientes.

Como não conseguiu remover toda a sujeira, acabou pagando pelo item.

Na ação, ela relatou ter se sentido humilhada e tratada como se tivesse cometido uma irregularidade.

Loja alegou que produto foi danificado A empresa alegou que a abordagem foi discreta e respeitosa e que a criança havia rompido o lacre do produto, impossibilitando sua venda.

Também afirmou que a cliente se ofereceu voluntariamente para fazer a limpeza e concordou em pagar pelo brinquedo.

A defesa sustentou que a loja agiu dentro de seus direitos e atribuiu à consumidora a responsabilidade pelo ocorrido, por falta de vigilância sobre o filho.

Sobre as imagens das câmeras de segurança, informou que os registros haviam sido apagados após 60 dias.

Ao analisar o caso, a juíza Lydiane Maia, do Juizado Especial da comarca, entendeu que a conduta dos funcionários ultrapassou o mero aborrecimento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio Grande do Norte.

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