ANAC flexibiliza assistência aos passageiros em casos de voos atrasados
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, em reunião de diretoria nesta terça-feira (22), o texto da nova resolução que atualiza as regras sobre direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo.
A redação permitiu a flexibilização da assistência aos passageiros em casos de voos atrasados.
Pelo novo texto, em situações de emergência imprevisíveis ou de limitações da infraestrutura aeroportuária que impeçam a companhia de prestar diretamente a assistência, o passageiro poderá contratar alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso das despesas, conforme a avaliação do caso concreto e de valor teto definido pela companhia aérea.
Outra mudança relevante da resolução é a diferenciação entre a assistência que deve ser prestada ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas aéreas por eventuais danos.
A Anac considera que a falta de uma separação clara entre os dois temas contribui para interpretações distintas e para a judicialização do setor.
Leia mais BNDES aprova R$ 180,7 milhões para duas plantas de biometano Custo de passagens aéreas sobe 10,4% em agosto Movimento aéreo de passageiros cresce 2,5% em agosto A norma atualiza a atual Resolução 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo e reúne regras sobre atrasos, cancelamentos, reembolso, remarcação e assistência aos passageiros.
A revisão começou a ser discutida pela agência em janeiro deste ano.
O novo texto trata de situações em que o atraso ou o cancelamento ocorre por fatores que não estão sob controle da companhia aérea.
Entram nessa categoria, por exemplo, condições climáticas severas, falta de infraestrutura adequada para o pouso e outras situações classificadas como caso fortuito ou força maior.
Nessas circunstâncias, a ocorrência não deverá ser caracterizada, por si só, como falha na prestação do serviço ou violação contratual pela empresa, desde que sejam mantidos os deveres de informação e de assistência ao passageiro.
A proposta mantém, por outro lado, a obrigação de assistência material em situações de atraso.
A regra atualmente prevê alimentação para esperas a partir de duas horas e hospedagem e transporte quando a espera ultrapassa quatro horas.
O documento acrescenta ainda um dispositivo que obriga as companhias aéreas a informar, por todos os canais oficiais, a situação do voo e o motivo do atraso.
Segundo o diretor-relator da matéria, Rui Mesquita, a medida permite que os passageiros se organizem melhor diante da demora.
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