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TRF-1 extingue condenação de ex-governador após 21 anos de processo

Folha de Boa Vista ·
TRF-1 extingue condenação de ex-governador após 21 anos de processo

O ex-governador Flamarion Portela (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV) A Justiça confirmou a anulação das sanções por improbidade administrativa impostas ao ex-governador de Roraima Flamarion Portela .

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou as regras mais favoráveis da nova Lei de Improbidade Administrativa.

O colegiado acolheu os embargos de declaração da defesa em julho de 2026 para resolver divergências entre duas decisões registradas no processo.

Já o trânsito em julgado – quando não cabem mais recursos naquela ação – ocorreu em setembro, encerrando a disputa judicial.

A condenação original foi imposta em 2011, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2005.

O processo questionava a transferência de recursos federais de convênios para a conta única do Tesouro estadual.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Na época, o tribunal entendeu que não havia comprovação adequada da aplicação dos valores repassados ao governo estadual e condenou Portela com base em um trecho da antiga lei que previa punição por violações aos princípios da administração pública.

Entretanto, a reforma da Lei de Improbidade, em 2021, revogou justamente o dispositivo usado na condenação.

A mudança permitiu rever o caso porque, segundo o TRF-1, não havia uma confirmação oficial de que o processo tinha terminado antes da entrada em vigor da nova lei.

Ao analisar os recursos, a 3ª Turma também identificou duas decisões incompatíveis registradas no mesmo julgamento.

Por isso, acolheu os embargos apresentados pela defesa em julho e esclareceu qual entendimento deveria prevalecer.

“A condenação do embargante foi fundada no art.

11, I, da Lei nº 8.429/1992.

Com a revogação desse dispositivo pela Lei nº 14.230/2021 […] impõe-se o reconhecimento da atipicidade superveniente da conduta”, concluiu a relatora, juíza federal convocada Cláudia da Costa Tourinho Scarpa.

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