TRE manda Paula Belmonte parar impulsionamento de post sobre Celina Leão
O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ), determinou que a candidata ao Governo do DF Paula Belmonte (PSDB) s uspenda o impulsionamento de uma publicação em que citou a atual governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) .
A ação foi ajuizada pela coligação de Celina.
Segundo o processo, Paula teria postado e impulsionado, desde 16 de setembro, sete anúncios pagos no Instagram e no Facebook, “com alcance projetado de 100 mil a 1 milhão de impressões cada, contendo fala dirigida nominalmente à Celina Leão”.
Nas publicações, Paula afirmava que Celina tinha “conhecimento prévio e conivência quanto ao caso envolvendo o BRB e o Banco Master”.
Leia também Distrito Federal Igape/Record: Celina tem 41,5% dos votos, Arruda soma 16,3%, e Grass, 15,8% Grande Angular Após Lula, Erika Kokay fala sobre BRB e critica Celina 4 imagens Fechar modal.
1 de 4 Celina Leão Fotos: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 2 de 4 Celina Leão Fotos: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 3 de 4 Paula Belmonte BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto 4 de 4 BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto Segundo a decisão do juiz, assinada no sábado (19/9), a análise inicial “não se concentra, neste momento processual, na veracidade ou falsidade do conteúdo veiculado”.
“Isso porque a irregularidade apontada pela representante decorre justamente da utilização de mecanismo de impulsionamento pago para amplificar conteúdo dirigido à candidata adversária, hipótese que, em tese, esbarraria na vedação expressa na legislação eleitoral.
Em análise preliminar, o conteúdo impulsionado não se apresenta destinado à promoção da candidatura da representada, mas à difusão ampliada de narrativa crítica relacionada à candidata concorrente , circunstância que, por si só, revela plausibilidade da alegação de utilização indevida do impulsionamento eleitoral”, completou o magistrado.
O juiz determinou a suspensão do impulsionamento do conteúdo “bem como de outras versões substancialmente idênticas vinculadas ao mesmo conjunto de anúncios, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento”.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.