Canal nacional para receber denúncias de maus-tratos a animais vai a Plenário
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) substitutivo ao projeto que cria um canal nacional para receber, registrar e encaminhar denúncias de maus-tratos e abandono de animais.
A proposta segue, com urgência, para análise do Plenário.
O PL 5.539/2025, do ex-deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de substitutivo.
O texto amplia a proposta original, que previa a criação de um serviço de disque-denúncia, para estabelecer um canal nacional que também poderá funcionar por meio de plataforma digital e outros meios de comunicação que assegurem integridade, segurança e acessibilidade.
O Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais terá como funções receber, registrar, organizar e encaminhar as denúncias aos órgãos e entidades competentes.
Para o relator, a medida fortalece os mecanismos de enfrentamento aos maus-tratos e pode aprimorar a atuação do poder público. — A criação de canal nacional, acessível à população, tende a contribuir para a redução da subnotificação e para o aprimoramento da atuação dos órgãos e entidades competentes — disse Rogério.
Denúncias O canal funcionará de modo contínuo e poderá receber denúncias por serviço telefônico gratuito, plataforma digital acessível inclusive por dispositivos móveis e outros meios definidos em regulamento.
A proposta original já previa o recebimento por telefone, e-mail, carta e outros meios de comunicação, mas o substitutivo reorganiza o serviço em um canal nacional.
O canal também poderá prestar orientações gerais ao denunciante, quando cabível, e divulgar informações sobre prevenção de maus-tratos e abandono e sobre guarda responsável.
O texto considera maus-tratos as condutas que imponham crueldade, provoquem sofrimento injustificado ou comprometam o bem-estar animal, incluindo abandono, abuso, agressão, instigação de violência entre animais, mutilação, privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis e sujeição a trabalho excessivo ou inadequado.
O abandono é definido como uma forma de maus-tratos caracterizada pela omissão dos cuidados necessários à sobrevivência, à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à integridade física do animal sob guarda, posse ou propriedade de alguém.
Proteção de dados O substitutivo mantém a proteção ao denunciante prevista na proposta original e detalha o tratamento dos dados pessoais.
O canal poderá receber denúncias anônimas e deverá adotar, quando cabível, mecanismos para preservar a integridade das informações recebidas.
O tratamento dos dados pessoais do denunciante ficará limitado ao necessário para receber, registrar, sistematizar e encaminhar a denúncia.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.