Após processo de 10 anos, justiça define que Ilha do Padre não é federal
Após um processo de 10 anos, a Justiça de Mato Grosso do Sul, amparada em laudo pericial, definiu que a Ilha do Padre, em Bonito, não é federal.
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de apelação interposto pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A ação começou a tramitar em 2016.
O órgão federal tentava anular uma sentença de usucapião concedida em 1979 a favor de particulares, sob o argumento de que a área localizada na comarca de Aquidauana configuraria uma ilha fluvial situada em faixa de fronteira, o que a tornaria um bem público inalienável pertencente à União.
A controvérsia sobre a titularidade da área, atualmente avaliada em R$ 25 milhões e explorada atualmente pelo empreendimento turístico Eco Park Porto da Ilha, foi solucionada com base nas conclusões da perícia técnica judicial realizada ao longo da instrução do processo.
Os exames geológicos e geomorfológicos atestaram que o local não possui isolamento geográfico nem as características necessárias para ser classificado como ilha fluvial do ponto de vista jurídico e constitucional.
O perito do juízo identificou que o terreno é uma extensão da margem esquerda do Rio Formoso e o isolamento parcial ocorre apenas pela passagem de um canal secundário de águas rasas, originado em períodos de cheias por conta do represamento natural causado por barreiras de calcário.
O antigo dono da área era o padre Rooswelt Sá Medeiros que faleceu em 2023.
Com a comprovação de que o terreno não se enquadra na definição de bem público federal, a relatora do processo, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou em seu voto que a premissa central apresentada pela Advocacia-Geral da União perdeu a sustentação técnica e jurídica.
O acórdão também ressaltou que a União teve conhecimento da ação originária de usucapião movida na década de 1970 e, na ocasião, não manifestou interesse nem comprovou o domínio sobre a propriedade, afastando a alegação de nulidade do registro imobiliário do particular.
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul alterou apenas a sentença de primeira instância em relação ao pagamento dos honorários advocatícios.
O juízo de origem havia condenado o órgão federal ao pagamento da verba sucumbencial, o que motivou recursos do Espólio de Rooswelt Sá Medeiros e da empresa Eco Park Porto da Ilha Limitada, que pediam a fixação dos honorários com base no valor de mercado do imóvel.
A turma julgadora acolheu a remessa necessária para isentar a União do pagamento da verba, aplicando a legislação das ações civis públicas que veda a condenação em honorários salvo em casos comprovados de má-fé, e considerou prejudicados os pedidos de majoração feitos pelos advogados dos réus.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.