Justiça toma decisão sobre prisão de réus pela morte de jovem durante salto de rope jump em SP Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, morreu após realizar um salto de rope Jump sem a corda de segurança (Foto: Reprodução/Instagram)
A Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva dos quatro réus envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas , de 21 anos. A jovem morreu em junho após ser lançada de uma ponte durante um salto de rope jump sem que a corda estivesse presa ao seu corpo, em Limeira, no interior paulista. A nova decisão também confirmou o recebimento da denúncia contra os acusados.
De acordo com o UOL, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas rejeitou os pedidos para que Evelyne dos Santos Gonçalves, Vitor de Freitas Gonçalves, Maicon Fernandes Cintra e Luis Felipe Feliciano Egoroff fossem colocados em liberdade. O magistrado considerou que a acusação apresentada contra o grupo é suficientemente clara para o prosseguimento da ação e entendeu que os pontos contestados pelas defesas deverão ser analisados a partir das provas reunidas ao longo do processo.
A primeira audiência foi agendada para 17 de setembro, às 12h30. Nessa etapa, testemunhas e réus poderão prestar depoimento. Depois da instrução processual, caberá à Justiça avaliar se existem elementos suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
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Ao justificar a manutenção das prisões, o juiz apontou riscos relacionados à preservação das provas, à aplicação da lei penal e à ordem pública. A decisão citou comportamentos atribuídos aos acusados após a morte de Maria Eduarda, entre eles a exclusão de registros nas redes sociais relacionados às atividades do grupo. O documento também mencionou que os réus teriam seguido em direção a uma área de vegetação, apesar da orientação para que permanecessem no local, e trocado de roupa antes da abordagem policial.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a divulgação de novos eventos do grupo. Segundo a decisão, a existência de outros saltos anunciados indicaria que os acusados realizavam de maneira habitual uma atividade que envolvia riscos.
A possibilidade de substituir a prisão por medidas como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de organizar novos saltos também foi descartada. O juiz avaliou que essas alternativas não seriam suficientes, já que os eventos não eram promovidos por uma empresa formalmente constituída. Além disso, foi ponderado que não seria possível manter fiscalização constante na ponte ou impedir atividades semelhantes em outros locais considerados perigosos.
As argumentações apresentadas pelas defesas também não mudaram o entendimento da Justiça. Questões como os réus serem primários, terem residência fixa, emprego e filhos menores foram consideradas, mas não justificariam, na avaliação do magistrado, a revogação das prisões. Pedidos anteriores de liberdade já haviam sido rejeitados liminarmente em dois habeas corpus.
Segundo o UOL, as defesas de Evelyne e Luis Felipe apresentaram versões diferentes sobre quem efetivamente comandava o grupo responsável pelos saltos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em hugogloss.uol.com.br — o conteúdo pertence a Hugo Gloss.