Governo publica MP que obriga operadoras a autenticar chamadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória que dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens.
A medida busca combater fraudes e uso abusivo.
O documento foi publicado na edição desta 3ª feira (13.out.2026) do Diário Oficial da União .
Eis a íntegra (PDF – 213 kB).
A MP divide a responsabilidade em 3 etapas.
A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede.
As operadoras de trânsito terão de preservar essa autenticação ao longo do percurso.
Já a prestadora responsável pela entrega da ligação ao destinatário deverá verificar a autenticação antes de completá-la.
Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Ligações e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com as normas do órgão regulador também deverão ser interrompidas pelas operadoras.
Quando a chamada autenticada partir de uma pessoa jurídica, a prestadora responsável pela terminação deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver.
Essas informações serão fornecidas por uma base de dados centralizada de recursos de numeração, cuja criação também é determinada pela MP.
A base de dados ficará sob supervisão da Anatel e reunirá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares.
No caso de pessoas jurídicas, o banco de dados incluirá o nome empresarial, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o logotipo, quando houver.
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