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Moradora estaciona perto da esquina porque não havia faixa amarela no meio-fio e encontra o carro removido horas depois

O Antagonista ·
Moradora estaciona perto da esquina porque não havia faixa amarela no meio-fio e encontra o carro removido horas depois

A falta de pintura no meio-fio pode confundir, mas algumas distâncias mínimas para estacionar são determinadas diretamente pela legislação.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A ausência de pintura amarela não libera o estacionamento junto à esquina. O art. 181, I, do CTB proíbe deixar o veículo a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal.

Não. A regra dos cinco metros existe no próprio Código de Trânsito Brasileiro e não depende de uma faixa amarela no meio-fio. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa expressamente que a autuação por esse enquadramento independe da existência de sinalização .

Assim, deixar o carro a cerca de dois metros do cruzamento pode caracterizar a infração mesmo quando não há pintura ou placa reforçando a proibição. Uma exceção relevante ocorre quando o local possui sinalização específica permitindo o estacionamento .

O art. 181, I fala em cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Na prática, a referência é o prolongamento do alinhamento da rua que cruza com aquela onde o veículo foi estacionado, e não simplesmente uma marca pintada no chão.

O Código de Trânsito Brasileiro reúne regras nacionais de circulação e estacionamento. No enquadramento 538-00, a fiscalização considera veículo estacionado na esquina ou dentro dessa distância mínima.

O enquadramento é uma infração média . Isso corresponde a multa de R$ 130,16 e, para o condutor identificado, quatro pontos na habilitação. O código de enquadramento utilizado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização é o 538-00.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também registra que a constatação pode ocorrer sem abordagem e que a medida administrativa prevista é a remoção do veículo .

Sim. O próprio art. 181, I, prevê a remoção como medida administrativa. Porém, o CTB estabelece uma regra geral importante: não cabe remoção se a irregularidade for sanada no local , como quando o responsável consegue retirar o veículo antes da medida ser efetivada.

Se o automóvel permanecer estacionado irregularmente e o responsável não estiver presente para corrigir a situação, a remoção pode ocorrer. Depois disso, a restituição segue as regras administrativas aplicáveis, inclusive quanto às despesas decorrentes de remoção e estada.

A pintura do meio-fio é uma forma de sinalização que pode reforçar restrições, mas algumas proibições já estão diretamente escritas no CTB. Estacionar nas esquinas ou dentro da faixa de cinco metros é uma delas, segundo o manual oficial de fiscalização.

Por isso, a ausência de tinta não funciona como autorização automática. Antes de deixar o veículo perto de um cruzamento, o motorista precisa observar a distância prevista em lei e também qualquer sinalização específica existente naquele trecho.

Se a distância realmente era de aproximadamente dois metros do alinhamento da via transversal e não havia sinalização permitindo estacionar, a situação se encaixa, em princípio, na descrição do art. 181, I. A ausência de faixa amarela não afasta esse enquadramento.

A autuação concreta ainda depende da constatação feita pela autoridade competente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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