MPE pede impugnação da candidatura de Garotinho ao governo do RJ
Ex-governador do RJ teve direitos políticos suspensos em agosto; defesa afirma que suspensão já foi cumprida
O MPE (Ministério Público Eleitoral) protocolou uma ação no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) pedindo pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), postulante ao governo do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
De acordo com o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, Garotinho não pode concorrer ao pleito por estar com os direitos políticos suspensos pelo período de 8 anos por uma condenação judicial por improbidade administrativa. Leia a íntegra do documento (PDF – 123 kB).
De forma prática, a suspensão significa que Garotinho não pode disputar eleições, filiar-se a partidos ou ter sua candidatura aprovada. Como o processo chegou ao fim em julho de 2025, o prazo de 8 anos começou a contar a partir desta data.
O MPE requereu também que Garotinho apresente sua defesa dentro do prazo de 7 dias corridos.
Garotinho foi condenado por improbidade administrativa em 2005, e o esgotamento de seus recursos de defesa foi declarado em 2018. No entanto, o cumprimento de sentença foi determinado apenas em agosto de 2026.
A defesa argumenta que a suspensão começou a contar a partir da declaração do trânsito em julgado, e não da determinação do cumprimento.
O crime foi cometido em 2005 e 2006, período no qual Garotinho era secretário de Estado de Governo do Rio de Janeiro e sua mulher, Rosinha Garotinho (MDB), era governadora. Garotinho foi condenado pelo envolvimento em um esquema de desvios de verbas públicas no programa “Saúde em Movimento” e na contratação irregular da Fundação Pró-Cefet.
Além de ter os direitos políticos suspensos, ele foi condenado a ressarcir aos cofres públicos um valor de R$ 234.454.400,00, pagar uma multa de R$ 500 mil e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 2 milhões. Ele também está proibido de fechar contratos com o governo por 5 anos.
Em nota, a defesa de Garotinho contestou a suspensão, afirmando que a pena de 8 anos já foi integralmente cumprida e que qualquer impedimento atual decorre apenas de um erro de interpretação sobre as datas do processo: “ Assim, o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018, e a suspensão dos direitos políticos, fixada em 8 anos, encerrou-se em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro de candidatura” .
“A defesa de Anthony Garotinho esclarece que seus direitos políticos não estão suspensos.
“O recurso apresentado contra a condenação foi considerado intempestivo. Assim, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ, recurso intempestivo não impede a formação da coisa julgada, e a decisão posterior que reconhece essa intempestividade possui natureza meramente declaratória.
“A mesma questão já foi enfrentada pelo TSE.
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