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Justiça nega habeas corpus a tenente-coronel acusado de feminicídio

A Tarde ·
Justiça nega habeas corpus a tenente-coronel acusado de feminicídio

A Justiça de São Paulo negou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana.

A decisão foi tomada na sexta-feira, 23, pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).Os advogados solicitaram a revogação da prisão preventiva ou a substituição da medida por outras cautelares, além da expedição de um alvará de soltura.

A defesa alegou que a prisão não tem fundamentação adequada e configura constrangimento ilegal.

As informações são da CNN Brasil.Defesa alega ausência de riscoNo pedido, os advogados argumentaram que Geraldo Neto tem endereço fixo, ocupação lícita e não representa risco à ordem pública ou à investigação.

A defesa também afirmou que ele colaborou com as apurações, inclusive ao participar espontaneamente da reprodução simulada dos fatos.Ao analisar o pedido liminar, o desembargador César Augusto Andrade de Castro não identificou ilegalidade evidente que justificasse a soltura imediata do tenente-coronel.

Segundo a decisão, os argumentos apresentados precisam de uma análise mais aprofundada, que não cabe nessa etapa do julgamento.Tenente-coronel nega crimeDurante um interrogatório de mais de oito horas, realizado no dia 5 de outubro, Geraldo Neto negou ter matado a esposa e afirmou estar preso injustamente há mais de 200 dias.“Eu não sou um assassino”, declarou o militar durante o depoimento.

Ele também contestou a imagem de homem agressivo que, segundo ele, passou a ser associada à sua pessoa após a morte da soldado.Réu por feminicídio e fraude processualGeraldo Leite Rosa Neto responde pelos crimes de feminicídio e fraude processual.

De acordo com a investigação, ele teria interferido na cena do crime e no andamento das apurações sobre a morte de Gisele Alves Santana.Anteriormente, condenado por abuso de autoridade e assédio moral contra uma colega de farda, em um caso de 2012, recebendo como pena o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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