Supermercado é condenado por obrigar funcionário a trabalhar em escala 9×1
Um supermercado foi condenado por obrigar um funcionário a trabalhar em escala 9×1, além de manter condições precárias de trabalho.
A decisão é da Nona Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato do profissional.
Com isso, a empresa terá que pagar direitos trabalhistas, horas extras, multas e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar em escala 6×1.
No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, ele e os demais empregados foram obrigados a trabalhar nove dias seguidos para ter um dia de folga, na chamada escala 9×1.
A empresa negou as acusações e contestou os documentos apresentados pelo trabalhador.
Afirmou que não adotava a escala 9×1, que não pagava gorjetas e que os registros de ponto eram válidos.
Além disso, pediu que os pedidos do funcionário fossem rejeitados.
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Segundo ele, os funcionários eram obrigados a permanecer de pé durante toda a jornada, sob o argumento de que se sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.
O trabalhador relatou também que os empregados não tinham acesso ao refeitório aos domingos e que, por isso, precisavam almoçar no chão e nos corredores dos estabelecimentos.
Ele contou que a comida servida “tinha aspecto estranho e cheiro ruim”.
Além disso, uma testemunha disse ter tido dor de barriga depois de comer o lanche.
Ao analisar os documentos apresentados, como as folhas de ponto, e ouvir as testemunhas, o juiz Diego Enrique Linares Troncoso concluiu que o supermercado adotava com frequência escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1.
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