Lei Seca será adotada em 98 zonas eleitorais da Bahia no 2º turno
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas terão restrições em municípios baianos durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo, 25.
Até o momento, 98 zonas eleitorais confirmaram a adoção da chamada Lei Seca, conforme levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).Em relação ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a única mudança na relação de municípios com restrições é a inclusão de Feira de Santana.
Nas demais localidades, permanecem as determinações estabelecidas pelas respectivas zonas eleitorais.A lista disponibilizada pelo TRE-BA registra 98 respostas favoráveis à adoção da medida, 52 contrárias e outras 30 pendentes.
As decisões são tomadas pelos juízos eleitorais, que avaliam a necessidade de restringir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em cada localidade.No primeiro turno, as zonas expediram portarias que instituíram a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em mais de 200 municípios do interior do estado Decisão cabe aos juízes eleitoraisNa Bahia, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral decidir, de forma discricionária e fundamentada, se haverá restrições durante o período de votação.
A medida tem como objetivo preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade do processo eleitoral.As regras são estabelecidas por meio de portarias expedidas pelos respectivos juízos, com fundamento no poder de polícia previsto no artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral.Os normativos definem os horários de vigência, a abrangência territorial e as condições para aplicação da Lei Seca.
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