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TRE aprova registro de candidatura de Sampaio e Shéridan ao Governo

Folha de Boa Vista ·
TRE aprova registro de candidatura de Sampaio e Shéridan ao Governo

O governador Soldado Sampaio com a ex-deputada federal Shéridan Ramos (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) aprovou, por unanimidade, as candidaturas de Soldado Sampaio (Republicanos) a governador e Shéridan Ramos (Podemos) a vice-governadora nas eleições deste ano.

No julgamento, o plenário rejeitou a ação de impugnação da federação União Progressista que pedia a exclusão dos partidos Podemos e Agir na coligação “Roraima Segue em Frente”, encabeçada por Sampaio e Shéridan.

A agremiação presidida pelo senador Dr.

Hiran (Progressistas) sustentava que a aliança original incluía apenas o Republicanos e o PSD, e defendia que qualquer nova adesão exigiria a ratificação formal da executiva estadual da União Progressista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Ao defender a impugnação, o advogado da federação, Fernando Batista, afirmou que não existe qualquer documento da direção da federação que ratifica a inclusão de Podemos e Agir na coligação.

“Não existe essa ratificação, não é possível presumir uma manifestação política que a própria convenção exigiu fosse expressa”, destacou.

O juiz relator do caso, Diego Carmo de Sousa, votou pela improcedência do pedido de impugnação, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) com a consequente aprovação da candidatura de Soldado Sampaio e Shéridan Ramos.

“Quando a impugnante formalizou documentalmente sua adesão, o Agir e o Podemos já haviam decidido apoiar o candidato indicado pelo Republicanos [Soldado Sampaio], de modo que não houve ingresso posterior de novas siglas na coligação, mas sim a adesão da própria impugnante a uma aliança que já existia com quatro integrantes, passando para cinco membros com a entrada da própria federação União Progressista”, disse Sousa.

A ação também aponta falha de procedimento no processo eleitoral .

Isso porque o cartório eleitoral não republicou o edital para dar publicidade à nova composição do grupo .

Por conta disso, os advogados afirmam que a alteração do quadro partidário exige a reabertura do prazo legal de contestação .

Em caráter de urgência, a federação pede a suspensão imediata dos efeitos da inclusão das duas siglas no sistema CAND.

A entidade quer que o tribunal julgue o mérito do pedido antes de analisar o registro dos candidatos ao Senado .

Por fim, a defesa requer a exclusão definitiva do Podemos e do Agir da coligação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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