TSE define regras para canais no WhatsApp durante a campanha eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16) novas regras para o funcionamento dos canais de mensagens no WhatsApp utilizados pelas campanhas eleitorais .
A definição surge após divergências que afetaram o canal “Exército do Lula” no app da Meta , nos últimos dias.
Criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu restrições depois de acusações quanto ao uso da ferramenta para disseminar informações falsas e ataques contra o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) .
Posteriormente, uma decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, restabeleceu a plataforma com mais de 4 milhões de inscritos.
Novos critérios de vinculação Aprovadas por unanimidade pelos ministros do TSE, as mudanças na regulamentação da propaganda eleitoral passam a estabelecer quando um canal online pode ser considerado vinculado a uma determinada campanha .
Isso vale para canais em apps de mensagens, fóruns online e outras plataformas digitais.
Foram estabelecidos seis critérios para definir se o canal está vinculado a uma campanha: Existência de apoio financeiro da campanha , partido ou federação; Uso de estrutura ou pessoal que faça parte da campanha , incluindo o compartilhamento de vídeos, áudios, imagens ou roteiros cedidos por ela; Apoio técnico ou tecnológico da campanha; Divulgação de links de acesso ao canal nos perfis ou canais oficiais da campanha ; Encaminhamento de seguidores aos canais e perfis oficiais, de forma coordenada; Orientação da campanha quanto à frequência de publicação e metas do canal .
“Para que haja vinculação, basta a ocorrência de um dos critérios (acima) .
Eles não são cumulativos e funcionam como indícios de recomendação, colaboração ou controle por parte da campanha”, afirmou o TSE, em comunicado.
Já os canais criados por pessoas que manifestam apoio espontâneo, inclusive reproduzindo conteúdos oficiais, não são considerados vinculados aos candidatos.
O mesmo vale para aqueles que tenham participação eventual do concorrente em conteúdo produzido a convite do proprietário do canal, sem contrapartida ou habitualidade.
Caso o canal seja considerado vinculado a uma campanha, será necessário efetuar o registro junto à Justiça Eleitoral .
Dessa forma, a plataforma e seu responsável ficam submetidos às regras da legislação eleitoral.
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