Leite Compensado: Justiça condena 15 por esquema de adulteração de leite com soda cáustica no RS
Operação Leite Compensado, no RS Reprodução/ RBS TV A Justiça do Rio Grande do Sul condenou 15 pessoas em um processo que apurou a adulteração de produtos lácteos fabricados pela Dielat, em Taquara.
O caso está relacionado à Operação Leite Compensado, deflagrada em dezembro de 2024.
A denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) deu origem à ação penal julgada agora.
Segundo a sentença, o grupo usava produtos químicos para alterar parâmetros do leite, mantinha registros paralelos para esconder irregularidades da fiscalização e reaproveitava produtos vencidos ou impróprios na fabricação de alimentos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A decisão é da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro e foi assinada nesta terça-feira (13).
Os 15 réus foram condenados por associação criminosa.
Treze deles também foram condenados por adulteração de produtos alimentícios.
Veja as penas As maiores penas foram aplicadas a Antônio Ricardo Colombo Sader e Tales Bardo Laurindo, condenados a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Antônio Ricardo Colombo Sader era proprietário da empresa e ocupava a posição mais alta da estrutura identificada pela Justiça; Tales Bardo Laurindo, por sua vez, era diretor industrial e, conforme a decisão, comandava a fábrica, adquiria cargas de leite ácido e deteriorado e coordenava depósitos clandestinos; Gustavo Raimundo Lauck, condenado a 12 anos e 4 meses, é apontado na sentença como o responsável técnico pelas fórmulas usadas para neutralizar a acidez.
Segundo o documento, ele repassava equações para calcular as dosagens de soda cáustica e peróxido de hidrogênio, além de atuar na ocultação de lotes durante fiscalizações; Sérgio Alberto Seewald recebeu pena de 11 anos e 1 mês, em regime inicial fechado.
O juiz o descreve como integrante do núcleo técnico-químico e afirma que ele forneceu fórmulas de neutralização, orientou o uso de soda em escamas e atuou no laboratório; Daniel Silvério Junior, Everson Cavalheiro e Jonatas Ramalho Hinschink foram condenados a 10 anos e 2 meses de prisão cada um, em regime inicial fechado.
Os três exerciam funções de encarregados de turno e, segundo a sentença, atuavam na movimentação de insumos impróprios, na autorização da adição de soda cáustica aos silos e no reprocessamento de lotes deteriorados; Leonarda Manuela Peters, monitora de qualidade, recebeu pena de 7 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto.
De acordo com a decisão, a responsabilidade atribuída a ela está relacionada à omissão no registro de não conformidades e à liberação de carregamentos de produtos adulterados; Deroci Vicente Dutra da Silva Filho, supervisor de produção, foi condenado a 4 anos e 1 mês.
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