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Política

TSE proíbe candidato de utilizar imagem de Bolsonaro em santinhos

Poder360 ·
TSE proíbe candidato de utilizar imagem de Bolsonaro em santinhos

Ministra Estela Aranha determinou que campanha de Lucas Diez Bove se abstenha de utilizar imagem de ex-presidente

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu que a campanha de Lucas Bove, do PL, para deputado estadual em São Paulo coloque a foto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nos santinhos e em banners de campanha.

Com a decisão, a ministra, que atua como juíza da propaganda eleitoral, aplicou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que proíbe que a imagem de Bolsonaro seja utilizada para fins político-eleitorais.

A ministra revisou o entendimento do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Inicialmente, o tribunal regional entendeu que a proibição do Supremo seria explicitamente para possível campanha eleitoral de Bolsonaro, não tendo aplicação para demais candidatos que venham a utilizar sua imagem.

Contudo, a ministra do TSE afirmou que a decisão de Moraes veda, de forma “ expressa “, a divulgação da imagem de Bolsonaro por terceiros.

“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF” , declarou.

No caso, o pedido afirma que o candidato a deputado estadual confeccionou wind banner e 50.000 santinhos em Ribeirão Preto utilizando a imagem do ex-presidente ao lado da sua, denotando um possível apoio de Bolsonaro à sua campanha.

Estela Aranha suspendeu a divulgação do material até que o caso venha a ser analisado pelo plenário do TSE. Na decisão, ela considerou que, dada a proximidade do 1º turno das eleições, é necessária a suspensão imediata, para não causar danos ao processo eleitoral.

“A proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, aliada à continuidade da veiculação do material impugnado e ao expressivo volume de propaganda indicado nos autos, evidencia o risco de a utilidade da prestação jurisdicional ser comprometida com o transcurso do tempo.” , disse.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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