Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP
Dias Toffoli suspende parte da campanha nas redes sociais de Renan Santos (Missão) O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou ao g1 que, atualmente, tramitam 30 processos relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições de 2026.
A análise dos registros mostra que 12 deles tratam especificamente da utilização de perfis que não foram comunicados à Justiça Eleitoral.
Neste grupo, há candidatos condenados ao pagamento de multas de R$ 5 mil, uma liminar parcialmente revista e casos em que a Justiça considerou insuficientes as provas para comprovar a irregularidade (confira abaixo).
Os outros 18 processos abordam questões como ausência de identificação partidária, irregularidades em anúncios impulsionados, uso de inteligência artificial, divulgação de pesquisa eleitoral e pedidos de direito de resposta.
A obrigação de informar os endereços das redes sociais no registro de candidatura está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O cadastro permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e a sociedade identifiquem os canais oficiais das campanhas e fiscalizem a propaganda eleitoral.
Além disso, as plataformas digitais devem suspender o impulsionamento orgânico dos conteúdos dos candidatos.
Para o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Sant’Anna, é necessário distinguir um erro formal de preenchimento da omissão de um perfil efetivamente utilizado durante a campanha.
“Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.” Nos 12 processos destacados pelo TRE-SP, as representações apontam, em diferentes situações, a utilização de contas que não constavam do cadastro eleitoral.
A Justiça precisou avaliar, em cada caso, se o candidato administrava o perfil e se houve efetiva divulgação de propaganda eleitoral.
Segundo o advogado constitucionalista Adib Abdouni, a omissão pode gerar vantagem na distribuição de conteúdo pelas plataformas digitais.
“Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática.
Quem não cumpre a preserva.
Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.” Os 12 processos Os casos são, em sua maioria, representações eleitorais, ações nas quais o Ministério Público, partidos ou candidatos pedem à Justiça o reconhecimento de uma irregularidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.