Motorista é parado em blitz, agente solicita teste do bafômetro, condutor se recusa e apresenta sinais registrados pela fiscalização, ele acredita que, sem soprar não pode haver outra prova, e agentes explicam o que pode ser considerado
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista parado em uma blitz decidiu não soprar o bafômetro e acreditou que, sem o resultado do aparelho, a fiscalização não poderia comprovar o consumo de álcool. Os agentes, porém, registraram sinais apresentados durante a abordagem. A recusa produz consequências administrativas próprias e não impede a utilização de outras provas admitidas pela legislação de trânsito.
A recusa ao teste não obriga o motorista a produzir um resultado no etilômetro, mas configura uma infração administrativa específica. O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para o condutor que se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa.
A infração é gravíssima e aplica multiplicador de dez vezes. O valor da multa é de R$ 2.934,70 , acompanhado de processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa prevista para a recusa é aplicada em dobro.
Além da autuação, a autoridade pode recolher o documento de habilitação e reter o veículo. A recusa não permite que o condutor simplesmente guarde o bafômetro e prossiga viagem. Para a liberação do automóvel, outra pessoa habilitada e em condições de dirigir deverá se apresentar.
Remoção do automóvel quando não for possível regularizar a situação no local.
A fiscalização pode observar o comportamento, a aparência e a capacidade de orientação do motorista. Um sinal isolado não deve ser tratado automaticamente como prova completa de alteração psicomotora. O procedimento considera um conjunto de sinais , que precisa ser descrito no auto ou em termo específico.
O registro pode reunir elementos percebidos durante toda a abordagem, como:
Não. A simples negativa ao bafômetro gera a infração administrativa prevista para a recusa, mas não comprova automaticamente o crime de embriaguez ao volante. Para a apuração criminal, devem existir elementos capazes de demonstrar a alteração da capacidade psicomotora provocada por álcool ou outra substância psicoativa.
Essa demonstração não depende exclusivamente do etilômetro. Podem ser considerados exame clínico, exame de sangue, perícia, imagens, vídeos, depoimentos de testemunhas e sinais documentados pelos agentes. Se houver elementos suficientes, o motorista poderá ser encaminhado à autoridade policial, que analisará o caso dentro do procedimento criminal.
Os agentes devem indicar quais sinais foram observados, como o motorista se comportou e quais meios complementares foram utilizados. Informações genéricas não substituem a descrição do estado apresentado. Gravações, testemunhos, respostas dadas pelo condutor e o termo de constatação ajudam a demonstrar as circunstâncias concretas da blitz.
O motorista poderá contestar tanto a autuação administrativa quanto as provas utilizadas em eventual investigação criminal. Contudo, não soprar o bafômetro não elimina a multa pela recusa nem impede que outras provas legalmente admitidas sejam reunidas para avaliar se havia alteração da capacidade de dirigir.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.