Juiz questiona troca de magistrado no TRE-AC e aponta possível irregularidade
Uma divergência entre juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) colocou em discussão as regras usadas para escolher magistrados que substituem integrantes efetivos da Corte.
Um dos juízes, Jair Araújo Facundes, questionou a decisão que interrompeu a convocação de Luciano Oliveira de Melo e defendeu que ele continuasse no cargo enquanto a vaga permanecesse aberta.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (19), por maioria, os magistrados decidiram manter a mudança e rejeitar o recurso apresentado por Luciano.
Luciano havia sido convocado para substituir o juiz efetivo Hilário de Castro Melo Júnior, após a saída do magistrado do cargo.
Na época, ele era o único juiz substituto disponível na classe dos advogados.
A situação mudou quando Emerson Silva Costa tomou posse como segundo juiz substituto da mesma classe.
A Presidência do TRE-AC entendeu que, a partir daquele momento, deveria aplicar a regra que define qual substituto ocupa a vaga de cada juiz efetivo.
No voto contrário à maioria, Jair Facundes argumentou que a chegada de um novo juiz substituto não deveria ser suficiente para encerrar a convocação de Luciano.
Segundo Facundes, a vaga do juiz efetivo continuava aberta.
Por isso, na avaliação dele, a mudança precisava ter uma justificativa prevista nas normas que regulam o funcionamento do tribunal.
O juiz também citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que a escolha de substitutos siga a ordem de antiguidade.
Facundes votou para que Luciano voltasse a exercer a função até que a situação que motivou sua convocação fosse resolvida.
A posição, porém, ficou vencida.
O relator do caso, Samoel Martins Evangelista, defendeu que a convocação de Luciano ocorreu em uma situação excepcional, porque não havia outro substituto disponível na mesma classe.
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