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Candidatos podem começar a pedir votos a partir deste domingo (16); confira as regras

Folha de Boa Vista ·
Candidatos podem começar a pedir votos a partir deste domingo (16); confira as regras

Candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas candidaturas nas ruas e na internet.

Foto: Reprodução internet A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16).

A data marca a entrada das campanhas na fase de disputa pelo voto.

Candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas candidaturas nas ruas e na internet, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o início da campanha, também estarão autorizadas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico.

Os atos poderão ser realizados até as 22h de 3 de outubro, véspera da votação.

Na internet, a propaganda eleitoral também passa a ser permitida neste domingo.

A circulação paga ou impulsionada de conteúdos eleitorais poderá ocorrer até 1º de outubro.

O que pode e o que não pode Comícios e carros de som A partir deste domingo, candidatos e partidos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite, até 1º de outubro.

No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, até 3 de outubro.

Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

Lives A partir de domingo, lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo quando não houver menção direta à eleição.

A regra vale para transmissões utilizadas com finalidade de promoção eleitoral e segue as normas estabelecidas pelo TSE.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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