Licitação em Prefeitura exigia postos só até 10 km do município
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 023/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, gestão da prefeita Renata Suely Nogueira de Santana Barros (PSD).A licitação, na modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP), tem valor estimado em R$ 4.523.220,00 e estava com a sessão de abertura de propostas agendada para o próximo dia 28 de setembro, às 9h.O certame tem como objeto a futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos (gasolina comum, óleo diesel S10 e S500, etanol e ARLA 32) para o abastecimento da frota de veículos e máquinas da administração pública municipal.DenúnciaA medida de urgência foi provocada por uma denúncia formulada pelos vereadores Pedro Augusto Coni Filho, Edmundo Neiva Lessa e Jaqueline Araújo Santana Silva.
Os parlamentares acionaram a Corte de Contas em face do Município, representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos, Thiago Barbosa Santos Borges, e pelo Pregoeiro Carlos José Santos.
Na petição inicial, os vereadores apontaram três irregularidades centrais:Preço de referência elevado: o valor estimado no edital coincide com as tarifas do posto mais caro do município, sem apresentação de planilha discriminada ou justificativa de custos, descumprindo o art.
23 da Lei Federal nº 14.133/2021.Volume desproporcional: o quantitativo de gasolina previsto é incompatível com a frota municipal (composta por 43 veículos).
Além disso, a prefeitura deixou de disponibilizar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) na plataforma do certame (BNC Compras).Cláusula restritiva e divergência interna: a exigência de que os postos credenciados estejam localizados em um raio máximo de até 10 km da sede do município foi considerada sem respaldo legal, ferindo a ampla competitividade.
Foram identificadas ainda divergências numéricas entre o texto do edital e a minuta do contrato.
Crédito suplementarOs denunciantes também questionaram a legalidade do Decreto nº 122/2026, que abriu crédito suplementar de R$ 120 mil via anulação de dotação ligada a repasses da União.
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