Zanin e Toffoli votam para manter exigência do Marco Civil da Internet sobre dados de usuários
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Para o relator da matéria, apenas em casos excepcionais investigadores podem pedir esses dados pela via administrativa, sem a análise da Justiça.
A discussão aborda o trecho do MCI ( Marco Civil da Internet ) que trata da requisição de dados cadastrais e da exigência de ordem judicial prévia para acesso a registros de conexão.
A corte debate três ações em conjunto, uma relatada por Zanin e outras duas por Dias Toffoli , sobre acesso a dados sensíveis e protegidos. Toffoli acompanhou o colega no entendimento sobre a regra da ordem judicial prevista no MCI.
Após o voto dos dois magistrados, o julgamento foi suspenso sem definição de data para a retomada.
Zanin defendeu, ao votar, que cada pessoa tem o direito de controlar em quais limites as informações sobre fatos pessoais poderão ser objeto de intervenção.
"Com a consagração do direito amplo à proteção de dados pessoais, deve-se assegurar, ao lado do sigilo das telecomunicações, outros âmbitos de proteção, como o direito à autodeterminação informacional", disse o ministro.
Assim, quando houver a necessidade de investigação criminal, afirmou o magistrado, a Justiça deverá se manifestar sobre a regularidade da medida.
Em situações excepcionais, Zanin afirma que a autoridade policial ou o Ministério Público poderão pedir diretamente o compartilhamento de dados cadastrais associados a dados de tráfego para a identificação do usuário. Nesses casos, o ato deverá ser documentado e submetido a apreciação judicial em seguida.
Zanin propôs que a decisão seja aplicada a partir da conclusão. No caso de investigações e ações penais iniciadas ou em curso, valerá apenas quando a defesa tenha feito menção ao caso discutido no STF até a conclusão do julgamento.
O ministro afirmou ter recebido informações de persecuções penais instauradas pelo crime de desobediência contra representantes de provedores de conexão que, com base no MCI, condicionaram o fornecimento dos dados à apresentação de ordem judicial.
"Tenta-se punir o particular precisamente por cumprir a lei. O recurso a uma ameaça de criminalização como forma de contornar a reserva de jurisdição estabelecida pelo legislador subverte a lógica do Estado de Direito e evidencia a urgência da pacificação que ora se promove."
Na ação relatada por ele, a Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) pediu a declaração de constitucionalidade de trecho do Marco Civil da Internet para garantir que dados de registro de conexão só possam ser acessados após decisão judicial.
O parágrafo 1º do artigo 10 do MCI prevê que dados de registro de conexão, como o IP (informação usada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial. Mas dados cadastrais podem ser pedidos diretamente. Segundo a associação, então, há uma "confusão" das autoridades sobre quais dados se enquadram nesse conceito, e, com isso, acabam pedindo informações que estariam protegidas por sigilo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.