Marialva altera zoneamento urbano e muda classificação de áreas industriais e residenciais
A Prefeitura de Marialva sancionou uma lei que altera o zoneamento urbano, modifica a classificação de terrenos industriais e residenciais e prevê a possibilidade de dispensar o recuo frontal obrigatório em determinadas edificações.
A Lei Complementar nº 444/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município em 8 de outubro.
A norma inclui o lote nº 199-B/200 no perímetro urbano, classificado como Zona Industrial 2 (ZI-2), e muda o enquadramento do lote nº 303 C-REM, na Gleba Ribeirão Sarandi, de Zona Industrial 1 (ZI-1) para Zona Industrial 2 (ZI-2).
Maringá terá mais bicicletas e patinetes elétricos e parte da frota será gratuita A legislação também altera a classificação de uma área do Loteamento Manoel Domene Martins, que passa de Zona Residencial 2 (ZR-2) para Zona Residencial 1 (ZR-1).
A lei ainda atualiza o mapa dos eixos de comércio e serviços do município.
Sete ruas passam a integrar eixos de comércio e serviços A legislação também atualiza o mapa municipal de Eixos de Comércio e Serviços, classificando sete vias como Eixo de Comércio e Serviço 1 (ECS1): Rua Toshikatsu Wakita; Rua Amélia Yamanaka Yoshida, no Jardim Residencial Yamanaka; Rua José Francisco Martinelli, em toda a sua extensão; Rua Secondo Grandi, limitada à quadra situada à esquerda de quem desce a Rua Enéas Modesto de Oliveira; Rua Antonio Bocca; Rua Orlando Feltrin; Rua Belmiro Luiz Vinhais.
Lei prevê possibilidade de dispensa do recuo frontal A Lei Complementar nº 444/2026 também altera o artigo 85 da legislação de zoneamento.
A nova redação estabelece que, para edificações cuja fachada principal esteja voltada para um Eixo de Comércio e Serviços, poderá ser dispensado o recuo frontal obrigatório.
A possibilidade não elimina as demais exigências urbanísticas.
A norma determina que permanecem inalterados parâmetros como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área permeável e recuos laterais e de fundos.
O texto mantém ainda a proibição de implantação de Eixos Industriais em Zonas Residenciais e na Zona Específica de Interesse Social, com exceção de Indústria Caseira e Eixo de Comércio e Serviço de Centralidade, conforme previsto na lei.
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