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Política

Motorista é parado em fiscalização com passageiro sem cinto, acredita que apenas quem está sem o equipamento seria responsabilizado, agente explica como o CTB trata o uso do cinto dentro do veículo

O Antagonista ·
Motorista é parado em fiscalização com passageiro sem cinto, acredita que apenas quem está sem o equipamento seria responsabilizado, agente explica como o CTB trata o uso do cinto dentro do veículo

Entenda a responsabilidade de quem dirige e o que prevê o artigo 167 do CTB

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista parado em uma fiscalização percebeu que um dos passageiros estava sem o cinto de segurança . Ele acreditava que apenas a pessoa no banco traseiro seria responsabilizada, mas o agente explicou que o CTB atribui ao condutor o dever de circular com todos devidamente protegidos dentro do veículo.

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina o uso do cinto pelo condutor e pelos passageiros em todas as vias do território nacional, ressalvadas as situações regulamentadas pelo Contran. A exigência não depende do banco ocupado nem da distância da viagem. Ela alcança:

A infração relacionada à condução do veículo é atribuída ao motorista identificado. O artigo 257 estabelece que o condutor responde pelas irregularidades decorrentes dos atos praticados na direção. Por isso, o passageiro estar sem cinto pode gerar pontos no prontuário de quem estava ao volante.

A regra não significa que o ocupante possa ignorar sua própria segurança. Todos devem colocar o equipamento antes do início do trajeto. Porém, cabe ao motorista verificar a condição dos passageiros e evitar que o veículo circule enquanto alguém estiver sem a proteção obrigatória.

O transporte irregular de crianças possui regras próprias. Além do cinto, idade, altura, posição no veículo e dispositivo de retenção precisam ser considerados. Conforme o caso, podem ser exigidos bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, de acordo com as normas estabelecidas para o transporte infantil.

Quando uma criança é levada sem observar essas exigências, o enquadramento pode ocorrer pelo artigo 168, que prevê infração gravíssima. A medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização. Portanto, colocar uma criança diretamente no banco com um cinto inadequado não garante o cumprimento da regra.

Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto é uma infração grave. A penalidade corresponde a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH do responsável. Durante a abordagem, o veículo também fica sujeito à retenção até que a irregularidade seja corrigida. A fiscalização observa pontos como:

A análise deve considerar a existência do equipamento, sua utilização correta, a posição dos ocupantes e a regularização da situação antes da continuidade do trajeto.

Verifique se o equipamento está presente no assento correspondente e se apresenta condições aparentes de utilização.

Observe se o cinto está efetivamente afivelado e posicionado de forma compatível com sua função de retenção.

Identifique quais lugares estão ocupados e a situação individual de cada passageiro em relação ao equipamento de segurança.

O registro deve individualizar o condutor e relacioná-lo corretamente à situação constatada durante a abordagem.

Quando aplicável, a situação deve ser regularizada com a colocação adequada do cinto antes da continuidade do deslocamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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