DPU recomenda à UFAC mudanças na comprovação de renda do vestibular de Medicina
A Defensoria Pública da União (DPU) em Rio Branco expediu recomendação à Universidade Federal do Acre (UFAC) para que aperfeiçoe o procedimento de comprovação de renda no processo seletivo do curso de Medicina.
O objetivo é garantir que candidatos de baixa renda aprovados dentro das vagas reservadas não percam a vaga por falhas formais na documentação e reduzir a judicialização do certame.
As provas do próximo processo seletivo ocorrerão em janeiro, e por isso a DPU pede que as medidas já constem do novo edital.
No processo seletivo de 2026, a DPU acompanhou diversos casos de candidatos aprovados com nota suficiente para as vagas reservadas que tiveram a comprovação de renda indeferida por pendências documentais e precisaram recorrer à Justiça.
Com isso, estudantes perderam semanas de aula ou foram remanejados para turmas posteriores, e a Universidade precisou administrar candidatos sub judice e reorganizar suas listas.
A DPU recomenda que a UFAC: permita, na fase de recurso, a juntada dos documentos apontados como pendentes no resultado provisório, em todas as etapas com análise documental (isenção da taxa, escola pública, renda e pessoa com deficiência).
Em 2026, essa possibilidade foi admitida no recurso sobre escola pública, mas negada no recurso sobre renda; aceite as informações do CadÚnico como meio de comprovação de renda, ferramenta que a própria UFAC já utiliza para a isenção da taxa de inscrição; volte a aceitar extratos bancários e declaração de imposto de renda, documentos que o edital de 2026 excluiu, embora muitas vezes sejam o único comprovante disponível para famílias sem contracheque; informe de forma específica, no resultado provisório, qual documento está pendente e a qual membro da família se refere; avalie exigir a comprovação de renda apenas dos candidatos classificados dentro das vagas reservadas, o que reduz o volume de análise e permite exame mais cuidadoso de cada caso.
A DPU ressalta que as medidas não flexibilizam os critérios de renda nem enfraquecem o controle sobre a veracidade das informações.
Elas buscam concentrar a análise na real condição socioeconômica do candidato, para que a política de cotas alcance quem dela precisa.
O documento também reconhece o compromisso da UFAC com a democratização do acesso ao curso, como a aplicação das provas em diversas regionais do estado e a manutenção do bônus regional.
A recomendação se baseia na Constituição Federal, na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e em sua regulamentação pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999) e na Lei nº 13.726/2018, que veda exigências documentais desnecessárias.
A UFAC tem prazo de 15 dias para informar se acolherá as medidas.
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