Perdão de dívidas de MEIs deve custar R$ 3 bilhões em três anos
O PLP (Projeto de Lei Complementar) que prevê o perdão de dívidas de MEIs (Microempreendedores Individuais) deve provocar uma renúncia de receita de R$ 3,04 bilhões aos cofres públicos entre 2027 e 2029.
A estimativa consta da exposição de motivos do PLP 267/2026, encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional nesta terça-feira (13).
A proposta prevê a remissão integral de aproximadamente R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que envolvem cerca de 3,67 milhões de devedores.
Se aprovado pelo Legislativo, o perdão começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com os cálculos apresentados pelo Executivo, o impacto fiscal estimado será de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029.
Leia mais Análise: Com pacote a MEIs, Flávio vê "desespero" e Lula mira classe C De perdão de dívidas a Pix de R$ 5 mil: entenda o pacote de Lula para MEI Pix MEI: Governo propõe distribuir R$ 5 bi para empreendedores Apesar do estoque de dívidas de R$ 12,86 bilhões, o governo argumenta que a renúncia de receita será menor porque grande parte desses valores apresenta baixa perspectiva de recuperação.
Segundo a exposição de motivos, aproximadamente R$ 11,05 bilhões, equivalentes a 85,94% do total, são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e já foram desreconhecidos do Balanço Geral da União.
O documento informa ainda que o valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida, conforme os critérios contábeis do balanço federal, é de R$ 916,87 milhões.
A previsão de renúncia de receita considera o histórico de recuperação desse tipo de crédito.
O governo afirma que a manutenção de uma carteira de dívidas de baixa recuperabilidade mobiliza a estrutura administrativa de cobrança, embora o valor nominal não corresponda à expectativa efetiva de arrecadação.
Para viabilizar o perdão, o projeto também prevê a dispensa de exigências fiscais estabelecidas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e por outras normas relacionadas à concessão de benefícios tributários.
O texto não estabelece medidas específicas de compensação da renúncia, como aumento de outros tributos.
Contrapartidas para os microempreendedores O perdão das dívidas ficará condicionado ao cumprimento de determinadas exigências pelos beneficiários.
A principal contrapartida será a manutenção do pagamento das contribuições mensais abrangidas pela proposta durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
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