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Política

Morador poda a árvore na frente de sua casa, achando que pertencia a ele por estar na frente de sua propriedade, órgão de fiscalização aparece e multa o morador em R$ 5 mil, explicando que o homem precisaria de autorização ambiental

O Antagonista ·
Morador poda a árvore na frente de sua casa, achando que pertencia a ele por estar na frente de sua propriedade, órgão de fiscalização aparece e multa o morador em R$ 5 mil, explicando que o homem precisaria de autorização ambiental

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um morador decidiu podar a árvore localizada em frente à sua casa por acreditar que ela pertencia ao imóvel. Durante o serviço, uma equipe de fiscalização apareceu e aplicou uma multa de R$ 5 mil. Os agentes explicaram que a vegetação fazia parte da arborização urbana e que qualquer intervenção dependeria de autorização ambiental prévia.

A localização diante do imóvel não significa necessariamente que a árvore seja propriedade do morador. Quando plantada na calçada, no canteiro ou em outro espaço público, ela geralmente integra a arborização administrada pelo município. A prefeitura pode definir como serão realizados o plantio, a poda, o tratamento e a retirada.

Mesmo quando o próprio residente plantou a muda anos antes, a intervenção futura pode continuar sujeita às regras municipais. A árvore cumpre funções coletivas, como produzir sombra, reduzir a temperatura, reter parte da água da chuva e compor a paisagem da rua. Uma poda inadequada também pode enfraquecer os galhos e criar risco para pedestres, veículos e redes elétricas.

A autorização permite que um técnico avalie a espécie, o estado fitossanitário e o tipo de corte necessário. Retirar galhos em excesso, eliminar a copa ou cortar partes estruturais pode desequilibrar a árvore. Em alguns municípios, somente equipes públicas ou profissionais cadastrados podem executar serviços em exemplares localizados no passeio.

O valor de R$ 5 mil corresponde à penalidade aplicada no caso narrado, mas não representa uma tabela única para todo o país. Cada município pode estabelecer infrações e valores próprios para poda irregular, corte drástico ou supressão de árvores. A espécie atingida, a gravidade do dano, a reincidência e a localização também podem influenciar o cálculo.

A legislação ambiental ainda protege plantas ornamentais existentes em logradouros públicos. Por isso, uma intervenção capaz de danificar ou maltratar a árvore pode produzir consequências administrativas e, conforme as circunstâncias, repercussão criminal. A boa intenção do morador pode ser considerada na defesa, mas o desconhecimento da exigência não cancela automaticamente a autuação.

Se a árvore estiver inclinada, rachada ou com galhos ameaçando cair, o primeiro passo é abrir um pedido no canal oficial da prefeitura. O protocolo deve descrever o risco e apresentar fotografias. Situações envolvendo fios energizados precisam ser comunicadas também à concessionária, pois a poda próxima à rede elétrica não deve ser feita por pessoas sem treinamento.

O morador pode apresentar defesa dentro do prazo indicado no auto de infração. É importante verificar qual norma fundamentou a multa, como o dano foi descrito e se existem fotografias ou laudo da fiscalização. Também podem ser discutidos erro na identificação do responsável, ausência de dano, enquadramento incorreto ou desproporção do valor conforme a legislação local.

Desde dezembro de 2025, existe uma regra para pedidos motivados por risco de acidente devidamente comprovado por profissional habilitado.

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