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Liminar determina retorno de candidato ao curso de formação da Polícia Civil de Roraima

Folha de Boa Vista ·
Liminar determina retorno de candidato ao curso de formação da Polícia Civil de Roraima

Foto: Nilzete Franco/FolhaBV O Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista determinou que o Estado de Roraima reintegre um candidato ao Curso de Formação Profissional da Polícia Civil, para o cargo de Oficial Investigador de Polícia.

A decisão liminar foi assinada na quinta-feira (8) e estabeleceu o dia 13 de outubro para a formalização da matrícula e o retorno do candidato às aulas.

Segundo a defesa, o candidato havia sido considerado apto nas etapas anteriores do concurso público, incluindo avaliações psicológica, médica e física, além da investigação social.

No entanto, seu nome não constou nos editais de convocação para o curso de formação.

Ele ainda conseguiu efetuar a matrícula na Escola Superior de Polícia Civil (ESPC), em 4 de setembro, mas teve o vínculo cancelado cinco dias depois, sob a justificativa de que não estava relacionado nos documentos oficiais de chamamento.

Na ação judicial, o candidato alegou que o desligamento ocorreu sem a abertura de procedimento administrativo prévio e sem oportunidade de defesa.

Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo considerou que a documentação apresentada e as informações fornecidas pelo próprio Estado demonstravam a probabilidade do direito reivindicado.

Conforme a decisão, a ausência do nome do candidato nos editais de convocação decorreu de falhas administrativas e operacionais.

O Estado informou à Justiça que a banca organizadora do concurso, a Fundação Vunesp, havia cometido um erro na divulgação inicial do resultado do teste de aptidão física, posteriormente corrigido.

Também reconheceu inconsistências no procedimento de exclusão e informou que preparava um novo edital para regularizar a convocação.

O magistrado destacou ainda que o cancelamento da matrícula, realizado em 9 de setembro, ocorreu sem a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Na avaliação judicial, a Administração Pública não poderia desfazer um ato que produziu efeitos concretos na situação do candidato sem assegurar o devido processo legal.

O juiz também considerou que o retorno seria possível sem prejuízo à formação.

Conforme informações da Escola Superior de Polícia Civil apresentadas no processo, as aulas haviam começado em 21 de setembro, mas as atividades práticas e táticas ainda não tinham sido iniciadas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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