Política nacional para o Sistema Costeiro-Marinho vai a Plenário
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).
O PL 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário.
O projeto altera a Lei 8.617, de 1993 para incluir as infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial.
A proposta também estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para integrar a conservação ambiental ao planejamento e ao uso econômico das áreas costeiras e marinhas.
O texto, do ex-deputado federal Sarney Filho (MA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Abrangência Pela proposta, o Sistema Costeiro-Marinho será formado pelos ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional.
A área marinha compreende o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, incluída sua extensão além das 200 milhas marítimas.
A parte continental será delimitada a partir das áreas de influência marinha, lagunar e fluviomarinha.
Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deverá ser aplicado o regime jurídico que ofereça os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
Ou seja, se mais de um conjunto de normas puder ser usado na mesma área, deve prevalecer aquele que proteger melhor a biodiversidade, a paisagem e os recursos naturais.
A política terá como princípios a prevenção, a precaução, o desenvolvimento sustentável, a integração das decisões econômicas, ambientais e sociais, a participação da sociedade, a transparência, o acesso à informação e as regras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor (quem degrada paga pelos danos; quem protege pode ser recompensado).
Também serão adotadas a gestão compartilhada e a gestão baseada no funcionamento dos ecossistemas.
Gestão integrada Entre as diretrizes estão o uso conjunto do conhecimento científico e dos conhecimentos tradicionais, o respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais e a proteção dos territórios tradicionais e pesqueiros.
O texto prevê cooperação entre governos, sociedade civil, comunidades, empresas, instituições acadêmicas e organizações nacionais e internacionais.
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