PGR pede a Moraes progressão de pena para Débora do Batom
A Procuradoria Geral da República se manifestou favorável à progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, também chamada de Débora do Batom, condenada pelos atos do 8 de Janeiro.
O despacho foi assinado na 3ª feira (22.set.2026) pelo procurador-geral, Paulo Gonet.
Leia a íntegra (PDF – 166 kB).
Durante os atos, ela escreveu com batom a expressão “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal .
Débora foi julgada pela 1ª Turma do Supremo e condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Sua defesa, coordenada pelos advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, solicitou a progressão para o regime semiaberto com base no cumprimento dos requisitos legais.
O pedido sustenta a homologação de 281 dias de remição de pena, obtidos por meio de leitura, atividades laborais e aprovação no Enem PPL (Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade).
“Pelo reconhecimento do direito de Débora Rodrigues dos Santos à remição de 212 dias, sendo 4 em razão da leitura, 108 em razão do trabalho realizado internamente e 100 em razão de aprovação no ENEM PPL 2023”, escreveu Gonet, reconhecendo 212 dos 281 dias de remição solicitados pela defesa.
A PGR entendeu que Débora já cumpriu o período necessário para ter o direito à progressão de regime.
“Contabilizados os períodos de detração (742 dias) e remições (2 dias) já homologados, bem como as remições mencionadas nesta manifestação e o tempo de pena efetivamente cumprido até a data desta manifestação, Débora Rodrigues dos Santos cumpriu 1.287 dias.
Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta (requisito objetivo)” , escreveu o PGR.
Cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir pela progressão ou não da pena.
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