BC amplia controle sobre operações com criptomoedas
O Banco Central ajustou as regras para a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo criptomoedas, para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As mudanças entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
Eis a íntegra (PDF – 99 kB) do comunicado da autoridade monetária publicado nesta 4ª feira (23.set.2026).
Uma das principais novidades é a exigência de comunicação ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) de transferências de ativos virtuais, como criptomoedas , para ou de carteiras autocustodiadas em valores iguais ou superiores ao equivalente a US$ 10 mil.
As mudanças ampliam o monitoramento sobre o mercado de criptoativos, especialmente sobre operações em que os ativos deixam a custódia de instituições reguladas e passam para carteiras controladas diretamente pelos usuários.
A medida aumenta a quantidade de informações disponíveis ao Coaf e ao BC para acompanhar operações de maior valor e avaliar riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
CARTEIRA AUTOCUSTODIADA: O QUE É? É uma carteira digital em que o próprio usuário controla as chaves privadas que dão acesso aos ativos.
Na prática, uma pessoa pode comprar criptomoedas em uma corretora e depois transferi-las para uma carteira que ela mesma administra.
A diferença é que, nesse caso, os ativos deixam de estar sob custódia de uma instituição autorizada pelo BC.
Isso reduz a quantidade de informações disponíveis para o acompanhamento das operações.
O QUE MUDA? A partir de outubro, operações de US$ 10 mil ou mais envolvendo esse tipo de carteira terão de ser comunicadas ao Coaf.
A comunicação não significa que a operação seja ilegal ou que o usuário esteja sendo investigado.
O mecanismo serve para ampliar a quantidade de informações disponíveis para o órgão identificar movimentações que possam apresentar indícios de lavagem de dinheiro ou outras irregularidades.
O BC também determinou a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie de US$ 10 mil ou mais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.