Justiça mantém freio ao aumento do IPTU por alterações cadastrais
A Justiça confirmou a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de limitar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 dos imóveis atingidos por alterações cadastrais questionadas pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) ao valor de 2025 acrescido da inflação de 5,32%.
Ao julgar o mérito da ação, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concluiu que o município não demonstrou ter cumprido os procedimentos legais para aplicar os aumentos.
A sentença, disponibilizada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (15), confirma a liminar concedida em fevereiro, mas rejeita o pedido de restabelecimento dos descontos praticados em 2025.
Ainda cabe recurso, e a decisão será submetida obrigatoriamente ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O julgamento é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo apresentado pela OAB-MS.
A sentença foi liberada nos autos em 8 de outubro.
Segundo a decisão, a prefeitura atribuiu os aumentos acima da inflação à atualização do cadastro imobiliário, com identificação de construções anteriormente não registradas e revisão de informações urbanísticas consideradas na tributação.
O magistrado reconheceu que o município tem o dever de manter o cadastro atualizado.
No entanto, apontou que essa atribuição não dispensa o cumprimento das garantias legais quando as mudanças resultam em aumento do imposto.
Uma das falhas identificadas foi a ausência de comprovação satisfatória de procedimento que assegurasse previamente aos contribuintes atingidos o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de reenquadramento previstas no artigo 148-B do Código Tributário Municipal.
O juiz também considerou insuficiente a documentação apresentada para comprovar o cumprimento do artigo 148-D.
O dispositivo exige relatório técnico publicado em meio oficial, com a metodologia aplicada, os índices utilizados e a estimativa de impacto médio sobre o valor dos imóveis.
O documento também deve ser apresentado previamente e de maneira formal à Câmara Municipal.
“Embora não se identifique ilegalidade na atividade de atualização cadastral em si mesma considerada, verifica-se vício formal na implementação das medidas que repercutiram no lançamento do IPTU de 2026”, registrou o magistrado.
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