Candidato pode abrir sigilo voluntário no TSE? Entenda viabilidade jurídica
O desafio de Lula (PT) a Flávio Bolsonaro (PL) para abrir sigilos bancário e fiscal levantou uma dúvida: o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode analisar as contas pessoais dos candidatos?
Lula apresentou hoje (20) um pedido ao TSE para divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos. A proposta abrange os últimos oito anos e depende de Flávio Bolsonaro aceitar divulgar as mesmas informações.
O pedido também envolve familiares e empresas ligadas aos candidatos. Lula propôs incluir dados da primeira-dama Janja e de seus cinco filhos. O presidente também encaminhou um requerimento ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Os advogados estão em Brasília, vão autorizar a abertura de sigilo meu, meus filhos e da Janja. Eu estou disposto para que a sociedade brasileira saiba quem é ladrão. Quero saber se ele [Flávio] tem coragem [de fazer o mesmo]. Meus advogados estão entrando [com a petição], exigindo que ele faça o mesmo. Lula, candidato à reeleição à Presidência
O ministro André Mendonça foi sorteado relator do pedido no TSE. Isso significa que ele ficou responsável por analisar o caso , mas não que a Justiça Eleitoral já tenha autorizado a divulgação dos dados.
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A lei permite que uma pessoa autorize a divulgação de suas informações bancárias. A Lei Complementar nº 105/2001 estabelece que esses dados podem ser revelados quando o próprio titular concorda expressamente.
As informações fiscais seguem outras regras. Uma pessoa pode divulgar suas próprias declarações de Imposto de Renda, por exemplo. Mas isso não significa que a Receita Federal possa entregar todos os seus dados a qualquer órgão sem seguir as exigências legais.
A autorização também não vale automaticamente para familiares. Se um candidato quiser incluir informações bancárias ou fiscais de seus filhos e outros parentes, eles precisam autorizar a divulgação ou deve existir outra previsão legal que permita o acesso.
O TSE já fiscaliza o dinheiro usado pelos candidatos nas eleições. A Justiça Eleitoral verifica quanto cada campanha recebeu, de onde vieram os recursos e como foram gastos. Os candidatos são obrigados a prestar essas contas.
Mas existe uma diferença entre o dinheiro da campanha e o patrimônio pessoal. As movimentações das contas bancárias eleitorais são públicas e podem ser consultadas pela população. Já as contas particulares dos candidatos são protegidas por sigilo.
A Justiça Eleitoral pode determinar a quebra de sigilo quando investiga possíveis irregularidades nas contas de campanha. Nesses casos, a medida precisa ser autorizada por um juiz, que deve explicar os motivos da decisão. A regra está prevista na Resolução nº 23.607/2019 do TSE.
A autorização voluntária, porém, não obriga o TSE a investigar as finanças pessoais de um candidato. Mesmo que Lula e Flávio concordem em divulgar seus dados, isso não significa que a Justiça Eleitoral tenha de examinar todas as movimentações bancárias, declarações de impostos e bens particulares dos dois.
A legislação eleitoral não prevê um procedimento específico para esse tipo de análise voluntária.
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