Tarifaço: como funciona processo de reciprocidade aberto pelo Brasil
O governo brasileiro anunciou nessa quinta-feira (13/8) a abertura do processo de reciprocidade contra o tarifaço imposto pelos Estados Unidos.
A medida tem como base a Lei nº 15.122/2025 , chamada de Lei da Reciprocidade Econômica.
A legislação foi aprovada no ano passado pelo Congresso, após o primeiro tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump, e prevê medidas que o Brasil pode tomar caso um país parceiro tome medidas que prejudiquem as exportações brasileiras sem uma justificativa plausível.
De acordo com o Decreto nº 12.551, de 2025, que regulamenta a lei, o processo para adoção de contramedidas econômicas e comerciais pode seguir dois ritos principais: o provisório e o ordinário (definitiva).
O governo brasileiro disse que iniciou o rito ordinário.
Nesse caso, a proposta deve ser encaminhada à Secretaria-Executiva da Camex, indicando as medidas estrangeiras prejudiciais, os setores afetados e a estimativa do impacto econômico.
Com isso, a Camex elabora um relatório de enquadramento legal no prazo de 30 dias e um grupo de trabalho pode ser criado.
A proposta deve, ainda, passar por consulta pública.
A decisão final cabe ao Conselho Estratégico da Camex.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a Secretaria-Executiva da Camex já compartilhou o pleito com os demais membros do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que agora deve analisar a proposta.
O Ministério das Relações Exteriores também iniciou a notificação ao governo dos Estados Unidos sobre o início do processo.
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Este documento deve identificar as medidas estrangeiras prejudiciais, os setores brasileiros afetados e uma estimativa do impacto econômico causado.
Análise e relatório técnico: a Secretaria-Executiva da Camex compartilha o pleito com os membros do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) e elabora, em até 30 dias (prorrogáveis por mais 30), um relatório técnico para verificar se a situação se enquadra nas hipóteses legais para aplicação de contramedidas.
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